000 01253nam a2200253 4500
001 372916
090 _a372916
100 _a20061108u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aOs exames, a inspecção judiciária
_fPedro Amaral
311 _a(*). Resumo inserto no artigo. Publicado também em separata.
330 _a1. Considerações gerais. 2. Os princípios norteadores dos exames (princípio da obrigação de permanência no local de exame; princípio da sujeição a exame e/ou de facultar coisa que deva ser examinada; princípio da preservação provisória do local sujeito a exame; princípio da não interferência por qualquer pessoa; princípio da proporcionalidade). 3. Os exames e os outros meios de obtenção de prova.
461 _cCoimbra
_dJulho-Dezembro 2005
_vAno II, n.º 2
_tPoliteia
_x1646-0367
_pp. 45-53
606 _aMEIO DE PROVA
_9243746
606 _aRECOLHA DA PROVA
_9322094
606 _aLOCAL DO CRIME
_935217
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
700 _aAMARAL
_bPedro
_9348965