| 000 | 01253nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 372916 | ||
| 090 | _a372916 | ||
| 100 | _a20061108u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aOs exames, a inspecção judiciária _fPedro Amaral |
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| 311 | _a(*). Resumo inserto no artigo. Publicado também em separata. | ||
| 330 | _a1. Considerações gerais. 2. Os princípios norteadores dos exames (princípio da obrigação de permanência no local de exame; princípio da sujeição a exame e/ou de facultar coisa que deva ser examinada; princípio da preservação provisória do local sujeito a exame; princípio da não interferência por qualquer pessoa; princípio da proporcionalidade). 3. Os exames e os outros meios de obtenção de prova. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dJulho-Dezembro 2005 _vAno II, n.º 2 _tPoliteia _x1646-0367 _pp. 45-53 |
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| 606 |
_aMEIO DE PROVA _9243746 |
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| 606 |
_aRECOLHA DA PROVA _9322094 |
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| 606 |
_aLOCAL DO CRIME _935217 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 700 |
_aAMARAL _bPedro _9348965 |
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