000 01789nam a2200325 4500
001 372913
090 _a372913
100 _a20061108u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA reforma do processo penal
_eentre a celeridade e as garantias de defesa
_fRui Pereira
311 _a(*). Resumo inserto no artigo.
330 _aO Processo Penal e o princípio do contraditório. O Ministério Público como defensor da legalidade democrática. O juiz de instrução e a defesa dos direitos. O estatuto do arguido e o exercício dos direitos processuais. A autonomia técnico-táctica dos órgãos de polícia criminal e a autonomia estratégico-processual do Ministério Público. O juiz de instrução como parceiro do Ministério Público. A revisão do processo penal: o reforço da celeridade e da eficácia; as garantias de defesa. A intercepção de comunicações, a prisão preventiva, o segredo de justiça e o direito ao recurso. Responsabilidade de titulares de cargos políticos. Conclusões.
461 _cCoimbra
_dJulho-Dezembro 2005
_vAno II, n.º 2
_tPoliteia
_x1646-0367
_pp. 15-28
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aDIREITOS DO ARGUIDO
_9234449
606 _aORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL
_9326969
606 _aMINISTÉRIO PÚBLICO
_9235485
606 _aJIC
_9329868
606 _aINTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES
_9326867
606 _aSEGREDO DE JUSTIÇA
_9243378
606 _aACÇÕES E RECURSOS
_9347519
606 _aREFORMA PENAL
_9237533
606 _aPRISÃO PREVENTIVA
_91638
700 _aPEREIRA
_bRui
_9325646