000 02205nam a2200229 4500
001 372891
090 _a372891
100 _a20061027u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aJustiça e comunicação social
_fArtur Rodrigues da Costa
311 _aResumo inserto no próprio artigo. Texto inédito que serviu de base a uma intervenção no CEJ sobre «Justiça e Comunicação Social», em 11 de Julho de 2005.
330 _aNeste artigo, o autor começa por visitar os dispositivos constitucionais e legais destinados a efectivar o direito à informação na sua tríplice vertente de direito de informar, de se informar e de ser informado, referindo-se nomeadamente: aos que respeitam ao estatuto e função dos jornalistas; às medidas anti-concentração e às que visam garantir o pluralismo e a independência dos órgãos de comunicação social face ao poder político e ao poder económico, o direito de resposta e de rectificação e o acesso à entidade reguladora; e ao direito de acesso aos jornalistas aos lugares públicos, centrando a sua atenção nos tribunais. Faz, de seguida, um percurso sobre o tratamento da justiça pela comunicação social, desde o início dos anos 90 do século passado até à actualidade, distinguindo e caracterizando três fases: uma inicial, que designa de fase eufórica; uma outra, com início depois de meados da década de 90, que designa de pós-eufórica ou de crise; e a actual, que tem como pivot o processo Casa Pia, de aprofundamento da crise da justiça. Aborda, por fim, os aspectos positivos e negativos dos "media" na justiça e enuncia alguns aspectos relevantes para um melhor relacionamento entre a comunicação social e os tribunais.
461 _cLisboa
_dJulho-Setembro 2006
_vAno 27, número 107
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 5-26
606 _aDIREITO À INFORMAÇÃO
_9235111
606 _aESTATUTO
_9321194
606 _aPROFISSIONAL DA COMUNICAÇÃO
_9100668
606 _aMEIOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSAS
_91412
700 _aCOSTA
_bArtur Rodrigues da
_9327229