| 000 | 02205nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 372891 | ||
| 090 | _a372891 | ||
| 100 | _a20061027u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aJustiça e comunicação social _fArtur Rodrigues da Costa |
||
| 311 | _aResumo inserto no próprio artigo. Texto inédito que serviu de base a uma intervenção no CEJ sobre «Justiça e Comunicação Social», em 11 de Julho de 2005. | ||
| 330 | _aNeste artigo, o autor começa por visitar os dispositivos constitucionais e legais destinados a efectivar o direito à informação na sua tríplice vertente de direito de informar, de se informar e de ser informado, referindo-se nomeadamente: aos que respeitam ao estatuto e função dos jornalistas; às medidas anti-concentração e às que visam garantir o pluralismo e a independência dos órgãos de comunicação social face ao poder político e ao poder económico, o direito de resposta e de rectificação e o acesso à entidade reguladora; e ao direito de acesso aos jornalistas aos lugares públicos, centrando a sua atenção nos tribunais. Faz, de seguida, um percurso sobre o tratamento da justiça pela comunicação social, desde o início dos anos 90 do século passado até à actualidade, distinguindo e caracterizando três fases: uma inicial, que designa de fase eufórica; uma outra, com início depois de meados da década de 90, que designa de pós-eufórica ou de crise; e a actual, que tem como pivot o processo Casa Pia, de aprofundamento da crise da justiça. Aborda, por fim, os aspectos positivos e negativos dos "media" na justiça e enuncia alguns aspectos relevantes para um melhor relacionamento entre a comunicação social e os tribunais. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJulho-Setembro 2006 _vAno 27, número 107 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 5-26 |
||
| 606 |
_aDIREITO À INFORMAÇÃO _9235111 |
||
| 606 |
_aESTATUTO _9321194 |
||
| 606 |
_aPROFISSIONAL DA COMUNICAÇÃO _9100668 |
||
| 606 |
_aMEIOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSAS _91412 |
||
| 700 |
_aCOSTA _bArtur Rodrigues da _9327229 |
||