000 01401nam a2200205 4500
001 372888
090 _a372888
100 _a20061024u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO direito da criança à protecção contra o castigo físico e outras formas cruéis ou degradantes de castigo (artigos 19, 28 (2) e 37 inter alia)
_gtrad. Iara Costa Leite
311 _aDocumento do Comité dos Direitos da Criança, CRC/C/GC/8, 42.ª Sessão, Genebra (Suíça), de 15 de Maio a 2 de Junho de 2006.
330 _aI. Objectivos. II. Histórico. III. Definições. IV. Padrões de direitos humanos. V. Medidas e mecanismos necessários para a eliminação do castigo físico e de outras formas cruéis ou degradantes de castigo: 1. Medidas legislativas. 2. Implementação da proibição do castigo físico e de outras formas cruéis ou degradantes de castigo. 3. Medidas educacionais e outras. 4. Monitoramento e avaliação. VI. Requisitos para a elaboração de relatórios nos termos da Convenção.
461 _cLisboa
_dJulho-Setembro 2006
_vN. 3
_tInfância e Juventude
_x0870-6565
_pp. 9-31
606 _aPROTECÇÃO DE CRIANÇAS
_9343214
606 _aMAUS TRATOS CONTRA CRIANÇAS
_9343418
606 _aCONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA
_9154096