| 000 | 01401nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 372888 | ||
| 090 | _a372888 | ||
| 100 | _a20061024u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO direito da criança à protecção contra o castigo físico e outras formas cruéis ou degradantes de castigo (artigos 19, 28 (2) e 37 inter alia) _gtrad. Iara Costa Leite |
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| 311 | _aDocumento do Comité dos Direitos da Criança, CRC/C/GC/8, 42.ª Sessão, Genebra (Suíça), de 15 de Maio a 2 de Junho de 2006. | ||
| 330 | _aI. Objectivos. II. Histórico. III. Definições. IV. Padrões de direitos humanos. V. Medidas e mecanismos necessários para a eliminação do castigo físico e de outras formas cruéis ou degradantes de castigo: 1. Medidas legislativas. 2. Implementação da proibição do castigo físico e de outras formas cruéis ou degradantes de castigo. 3. Medidas educacionais e outras. 4. Monitoramento e avaliação. VI. Requisitos para a elaboração de relatórios nos termos da Convenção. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJulho-Setembro 2006 _vN. 3 _tInfância e Juventude _x0870-6565 _pp. 9-31 |
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| 606 |
_aPROTECÇÃO DE CRIANÇAS _9343214 |
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| 606 |
_aMAUS TRATOS CONTRA CRIANÇAS _9343418 |
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| 606 |
_aCONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA _9154096 |
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