000 01731nam a2200193 4500
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090 _a372880
100 _a20060928u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aMedidas legislativas contra a criminalidade organizada na China Continental e relativas críticas
_fWong Sio Chak
330 _aI. Disposições legais mais importantes da China Continental sobre a criminalidade organizada. (I) Termos do artigo 294.º da lei penal. (II) "Explicação da Comissão Permanente da Assembleia Nacional Popular sobre o número 1 do artigo 294.º da lei penal da RPC". (III) Artigo 191.º da lei penal. (IV) Outros preceitos legais em matéria penal. II. Características das medidas legislativas para o combate ao crime organizado na China Continental. (I) Em termos da forma da legislação, esta é concretizada em forma de código. (II) O teor da legislação é relativamente simples. III. Características das medidas legislativas para o combate ao crime organizado na China Continental. (I) Falta de uma consciência legislativa que esteja na vanguarda dos tempos. (II) Falta de um regime legislativo completo. (III) Falta do modelo legislativo internacional. (IV) Falta de um conceito legislativo definitivo. (V) Falta de uma estrutura completa em matéria penal. (VI) Falta de legislação processual essencial. (VII) Falta de assistência judiciária importante.
461 _cMacau
_dJunho de 2006
_vAno 13, n.º 32
_tInvestigação Criminal e Sistema Jurídico
_x1681-6943
_pp. 54-63
606 _aCRIME ORGANIZADO
_9225700
606 _aDIREITO PENAL
_9224698
606 _aLEGISLAÇÃO
_9227776
606 _aCHINA
_9333696
700 _aCHAK
_bWong Sio
_9329293