000 02264nam a2200217 4500
001 372816
090 _a372816
100 _a20060817u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aThe DNA expansion programme and criminal investigation
_fCarole McCartney
311 _aTradução do resumo inserto no próprio artigo.
330 _aA prova em matéria de ADN constitui um poderoso instrumento de investigação, capaz de incriminar e também de inocentar. Contudo, as representações habituais de ADN, que têm vindo a aumentar, sendo capazes de resolver crimes quase instantaneamente, para além de qualquer dúvida, mesmo a partir do "para além do túmulo", podem exagerar o grau em relação ao qual o ADN apoia as investigações criminais. O "DNA Expansion Programme" teve um forte apoio governamental bem como investimentos financeiros através de repetidos desenvolvimentos legislativos dos poderes de polícia, no sentido de obtenção e retenção de amostras de ADN. Apesar disso, a prova em matéria de ADN permanece marginal em termos de ajuda em todas as detecções de natureza criminal, sugerindo agora os peritos que o desenvolvimento massivo da Base de Dados Nacional de ADN não teve como resultado a melhoria nas taxas de detecção originalmente previstas. Este artigo também sugere possíveis problemas sobre a utilização "táctica" da prova em matéria de ADN, durante o interrogatório feito a suspeitos e o risco de investigações de polícia feitas de forma abreviada. Os funcionários de polícia com "conhecimentos forenses" insuficientes poderão recorrer à prova de ADN, em vez do trabalho próprio do investigador, com a literatura sobre "construção de casos" a dar conta da análise de potenciais perigos de uma anterior confiança nos resultados de ADN, que poderão aumentar o risco de "visão túnel" nas investigações criminais.
461 _cOxford
_dMarch 2006
_vVol. 46, n. 2
_tBritish Journal of Criminology (The)
_x0007-0955
_pp. 175-192
606 _aADN
_9243660
606 _aPROVA
_9233195
606 _aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL
_9229431
606 _aREINO UNIDO
_9334328
700 _aMcCARTNEY
_bCarole
_9110099