000 01617nam a2200217 4500
001 372814
090 _a372814
100 _a20060807u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aAlgumas notas sobre temas de legística formal
_fAlexandre Sousa Pinheiro
311 _aResumo inserto no próprio artigo.
330 _aEste texto tem como propósito dar nota da especificidade da escrita de leis no contexto global da escrita jurídica. Daí que a Legística formal se encontre, neste contexto, associada a técnicas de redacção e de uso de recursos gramaticais que podem alterar, por completo, o sentido normativo de um texto. Apresenta-se fundamental garantir a prossecução de princípios como os da “neutralidade discursiva” e da “frugalidade estilística”, como meios essenciais para assegurar uma comunicação eficaz entre o poder político e a comunidade. Releva, ainda, a necessidade de eliminar do ordenamento jurídico elementos já superados, através de vicissitudes expressas que permitam a elaboração de bases de dados completas e fiáveis. Só assim a tarefa do jurista pode concentrar-se nos domínios materiais mais próprios da sua vocação profissional.
461 _cOeiras
_dOutubro-Dezembro 2005
_vN.º 41
_tLegislação. Cadernos de Ciência de Legislação
_x0871-9497
_pp. 5-34
606 _aLEGÍSTICA
_9261492
606 _aLEGISLAÇÃO
_9227776
606 _aCIÊNCIA JURÍDICA
_9231070
606 _aTRATAMENTO DA INFORMAÇÃO
_917686
700 _aPINHEIRO
_bAlexandre Sousa
_9321389