| 000 | 01617nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 372814 | ||
| 090 | _a372814 | ||
| 100 | _a20060807u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aAlgumas notas sobre temas de legística formal _fAlexandre Sousa Pinheiro |
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| 311 | _aResumo inserto no próprio artigo. | ||
| 330 | _aEste texto tem como propósito dar nota da especificidade da escrita de leis no contexto global da escrita jurídica. Daí que a Legística formal se encontre, neste contexto, associada a técnicas de redacção e de uso de recursos gramaticais que podem alterar, por completo, o sentido normativo de um texto. Apresenta-se fundamental garantir a prossecução de princípios como os da “neutralidade discursiva” e da “frugalidade estilística”, como meios essenciais para assegurar uma comunicação eficaz entre o poder político e a comunidade. Releva, ainda, a necessidade de eliminar do ordenamento jurídico elementos já superados, através de vicissitudes expressas que permitam a elaboração de bases de dados completas e fiáveis. Só assim a tarefa do jurista pode concentrar-se nos domínios materiais mais próprios da sua vocação profissional. | ||
| 461 |
_cOeiras _dOutubro-Dezembro 2005 _vN.º 41 _tLegislação. Cadernos de Ciência de Legislação _x0871-9497 _pp. 5-34 |
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| 606 |
_aLEGÍSTICA _9261492 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO _9227776 |
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| 606 |
_aCIÊNCIA JURÍDICA _9231070 |
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| 606 |
_aTRATAMENTO DA INFORMAÇÃO _917686 |
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| 700 |
_aPINHEIRO _bAlexandre Sousa _9321389 |
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