000 01757nam a2200301 4500
001 372755
090 _a372755
100 _a20060724u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aDistribuição de competências entre órgãos de polícia criminal
_ea questão das equipas de negociadores face a novas realidades criminais
_fAndré Inácio
311 _a(*). Resumo inserto no próprio artigo.
330 _aO Plano de Coordenação e Cooperação das Forças e Serviços de Segurança deveria servir como o instrumento por excelência para pôr fim aos conflitos aquando de acções que envolvam mais do que uma entidade ligada à segurança. Sucede porém que esse Plano, nos moldes em que se encontra gizado, vem de alguma forma contrariar toda uma corrente de política criminal, visando as novas realidades criminais, que atravessam a Europa e que têm a sua expressão na nossa Lei da Organização da Investigação Criminal. Pretende-se com o presente texto acrescentar um modesto contributo para a discussão.
461 _cLoures
_dJaneiro-Junho 2006
_vIII Série, n.º 7
_tPolícia e Justiça
_x0870-4791
_pp. 217-235
606 _aORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL
_9326969
606 _aCOMPETÊNCIA POLICIAL
_9322988
606 _aNEGOCIADOR DE POLÍCIA
_9343388
606 _aTOMADA DE REFÉNS
_9167308
606 _aPOLÍTICA CRIMINAL
_9231088
700 _aINÁCIO
_bAndré
_9325181