| 000 | 01757nam a2200301 4500 | ||
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| 001 | 372755 | ||
| 090 | _a372755 | ||
| 100 | _a20060724u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aDistribuição de competências entre órgãos de polícia criminal _ea questão das equipas de negociadores face a novas realidades criminais _fAndré Inácio |
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| 311 | _a(*). Resumo inserto no próprio artigo. | ||
| 330 | _aO Plano de Coordenação e Cooperação das Forças e Serviços de Segurança deveria servir como o instrumento por excelência para pôr fim aos conflitos aquando de acções que envolvam mais do que uma entidade ligada à segurança. Sucede porém que esse Plano, nos moldes em que se encontra gizado, vem de alguma forma contrariar toda uma corrente de política criminal, visando as novas realidades criminais, que atravessam a Europa e que têm a sua expressão na nossa Lei da Organização da Investigação Criminal. Pretende-se com o presente texto acrescentar um modesto contributo para a discussão. | ||
| 461 |
_cLoures _dJaneiro-Junho 2006 _vIII Série, n.º 7 _tPolícia e Justiça _x0870-4791 _pp. 217-235 |
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| 606 |
_aORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL _9326969 |
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| 606 |
_aCOMPETÊNCIA POLICIAL _9322988 |
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| 606 |
_aNEGOCIADOR DE POLÍCIA _9343388 |
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| 606 |
_aTOMADA DE REFÉNS _9167308 |
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| 606 |
_aPOLÍTICA CRIMINAL _9231088 |
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| 700 |
_aINÁCIO _bAndré _9325181 |
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