000 01850nam a2200265 4500
001 372753
090 _a372753
100 _a20060724u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aDa não equiparação do correio electrónico ao conceito tradicional de correspondência por carta
_fR. Bravo
311 _a(*). Resumo inserto no próprio artigo.
330 _aO tema da eventual equiparação do correio-electrónico ao correio tradicional por carta para efeitos de enquadramento processual penal, surgiu pela primeira vez informalmente no seio dos grupos de trabalho da Interpol sobre criminalidade informática, em 1998. Estes grupos de trabalho têm sido os obreiros da (pouca) abordagem estratégica para a área da criminalidade informática e deles têm saído trabalhos de vanguarda, na antecipação de problemas tão diferentes, como a compatibilidade processual internacional, modelos de investigação e acreditação de prova e também, de cooperação policial internacional. Apesar de suscitado dentro e a partir da Polícia Judiciária, o tema nunca pareceu merecer grande interesse por parte da doutrina portuguesa. É esse o principal objectivo do artigo: suscitar o debate sobre um tema controverso e demasiado importante para ser deixado sem considerações.
461 _cLoures
_dJaneiro-Junho 2006
_vIII Série, n.º 7
_tPolícia e Justiça
_x0870-4791
_pp. 207-216
606 _aCORREIO ELECTRÓNICO
_9261540
606 _aINTERNET
_9227834
606 _aCRIME INFORMÁTICO
_9301395
606 _aPROVA
_9233195
606 _aINTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES
_9326867
700 _aBRAVO
_bR.
_9347131