| 000 | 01414nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 372750 | ||
| 090 | _a372750 | ||
| 100 | _a20060724u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aAs escutas telefónicas como meio de obtenção de prova - necessidade de uma reforma legislativa ou suficiência de uma interpretação conforme? _eponto de situação numa já vaexata quaestio! _fNuno Maurício, Catarina Iria |
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| 311 | _a(*)Resumo inserto no próprio artigo. | ||
| 330 | _aOs autores, partindo da essencialidade das escutas telefónicas como meio de obtenção de prova no actual cenário de combate à criminalidade altamente complexa e organizada, levam a cabo uma análise dos mais recentes arestos jurisprudenciais procurando clarificar alguns aspectos conexos com aquele instrumento processual e realizando um "ponto de situação" numa matéria por demais controvertida. | ||
| 461 |
_cLoures _dJaneiro-Junho 2006 _vIII Série, n.º 7 _tPolícia e Justiça _x0870-4791 _pp. 87-127 |
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| 606 |
_aESCUTAS _9132665 |
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| 606 |
_aMEIO DE PROVA _9243746 |
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| 606 |
_aINTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES _9326867 |
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| 700 |
_aMAURÍCIO _bNuno _9328423 |
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| 701 |
_aIRIA _bCatarina _9328969 |
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