| 000 | 01743nam a2200265 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 372749 | ||
| 090 | _a372749 | ||
| 100 | _a20060724u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aCorrupção eleitoral e regime sancionatório eleitoral _fVu Ka Vai |
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| 311 | _aResumo inserto no próprio artigo. | ||
| 330 | _aDesde 1996, o fenómeno de corrupção nas eleições legislativas de Macau tem sido uma nódoa na sua imagem internacional. Sem dúvida, o regime sancionatório eleitoral de Macau tem defeitos em vários aspectos, mas a corrupção eleitoral não pode ter sucesso sem catalizadores. Ao passo que nos empenharmos em suprir as insuficiências existentes na lei vigente, tendo por referência as boas experiências legislativas do exterior, teremos que implementar um programa de sensibilização a longo prazo, nomeadamente junto dos residentes que possuam um nível de educação cívica relativamente mais baixo ou tenham falta de sentido de pertença. Se, "no mercado", deixarem de existir eleitores corruptíveis em número suficiente para influenciar o resultado de qualquer eleição, o problema da compra e venda de votos poderá ser erradicado. Isso não é impossível. | ||
| 461 |
_cLoures _dJaneiro-Junho 2006 _vIII Série, n.º 7 _tPolícia e Justiça _x0870-4791 _pp. 65-86 |
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| 606 |
_aELEIÇÃO _9348902 |
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| 606 |
_aCORRUPÇÃO _9229145 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO PENAL _9275821 |
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| 606 |
_aLEI ELEITORAL _9156956 |
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| 606 |
_aPREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO _9323405 |
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| 606 |
_aMACAU _9330631 |
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| 700 |
_aVAI _bVu Ka _9335712 |
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