000 01743nam a2200265 4500
001 372749
090 _a372749
100 _a20060724u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aCorrupção eleitoral e regime sancionatório eleitoral
_fVu Ka Vai
311 _aResumo inserto no próprio artigo.
330 _aDesde 1996, o fenómeno de corrupção nas eleições legislativas de Macau tem sido uma nódoa na sua imagem internacional. Sem dúvida, o regime sancionatório eleitoral de Macau tem defeitos em vários aspectos, mas a corrupção eleitoral não pode ter sucesso sem catalizadores. Ao passo que nos empenharmos em suprir as insuficiências existentes na lei vigente, tendo por referência as boas experiências legislativas do exterior, teremos que implementar um programa de sensibilização a longo prazo, nomeadamente junto dos residentes que possuam um nível de educação cívica relativamente mais baixo ou tenham falta de sentido de pertença. Se, "no mercado", deixarem de existir eleitores corruptíveis em número suficiente para influenciar o resultado de qualquer eleição, o problema da compra e venda de votos poderá ser erradicado. Isso não é impossível.
461 _cLoures
_dJaneiro-Junho 2006
_vIII Série, n.º 7
_tPolícia e Justiça
_x0870-4791
_pp. 65-86
606 _aELEIÇÃO
_9348902
606 _aCORRUPÇÃO
_9229145
606 _aLEGISLAÇÃO PENAL
_9275821
606 _aLEI ELEITORAL
_9156956
606 _aPREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO
_9323405
606 _aMACAU
_9330631
700 _aVAI
_bVu Ka
_9335712