000 02244nam a2200265 4500
001 372747
090 _a372747
100 _a20060724u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aCombate à corrupção - a decisiva importância da prevenção e da especialização
_eo sistema português face à Convenção de Mérida
_fEuclides Dâmaso Simões
311 _a(*)Resumo inserto no próprio artigo.
330 _aA corrupção é um fenómeno hodierno e transversal a todas as sociedades. Contudo, as sociedades democráticas são, entre todas, as mais vulneráveis à natureza erosiva do fenómeno. Volvida a fase histórica de predomínio das teses "funcionalistas", em que a corrupção era tida como "um mal necessário" à fluidez dos mercados e ao desenvolvimento das sociedades, o mundo está a despertar para as nefastas consequências deste tipo de criminalidade. Resultado disso é a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, conhecida já como "Convenção de Mérida", vigente desde 14 de Dezembro de 2005. Portugal necessita de algum aperfeiçoamento das suas leis de repressão para se compaginar com os standards das Nações Unidas. Carece, sobretudo, de polícias, procuradores e juízes especializados neste tipo de criminalidade, a fim de que a difícil compreensão da matéria evite a frequente abstenção ou absolvição dos casos mais graves. E, antes de tudo isso, carece de um programa coerente e uniforme de prevenção da corrupção adaptado à realidade nacional e de um orgão independente ou autónomo em relação aos demais poderes do Estado para o executar ou coordenar a sua execução.
461 _cLoures
_dJaneiro-Junho 2006
_vIII Série, n.º 7
_tPolícia e Justiça
_x0870-4791
_pp. 23-47
606 _aPREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO
_9323405
606 _aCONVENÇÃO
_9331653
700 _aSIMÕES
_bEuclides Dâmaso
_9322817