000 01699nam a2200217 4500
001 372741
090 _a372741
100 _a20060721u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA responsabilidade civil do médico em actos de eutanásia, aborto, inseminação artificial e esterilização
_fManuel dos Santos Carvalho
311 _a1.ª parte do artigo. Continuação deste artigo na RIC n.º 25, de Março de 1988.
330 _a1- Carácter da relação médico/doente. 2- Responsabilidade do médico e pessoal paramédico. 3- Responsabilidade dos estabelecimentos hospitalares públicos: a) Responsabilidade da administração pública. b) A responsabilidade dos actos ilícitos culposos. c) A responsabilidade por actos casuais. d) A responsabilidade por actos lícitos. 4- Responsabilidade dos estabelecimentos hospitalares privados: a) Relação doente/médico/clínica particular. b) Responsabilidade dos médicos pelos actos cometidos pelos seus subordinados. 5- Exclusão convencional da responsabilidade médica. 6- A responsabilidade médica e os progressos da medicina actual. a) II congresso internacional de moral (Paris). b) O direito médico. c) A responsabilidade na medicina computorizada e cibernética. d) A responsabilidade nos actos de terapêutica psicológica.
461 _cPorto
_dJunho 1987
_vN.º 23
_tRevista de Investigação Criminal
_x0870-4228
_pp. 49-56
606 _aEUTANÁSIA
_9238288
606 _aABORTO
_9224699
606 _aRESPONSABILIDADE CIVIL
_9227662
606 _aRESPONSABILIDADE MÉDICA
_92059
700 _aCARVALHO
_bManuel dos Santos
_9197480