000 01138nam a2200217 4500
001 372730
090 _a372730
100 _a20060721u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aNecessidade de colaboração prática entre os peritos das comarcas e a Polícia Judiciária
_fManuel Pinto Hespanhol
330 _a1. Introdução. 2. O ponto de partida: o regulamento de 1900. 3. A organização do departamento de autópsias na comarca. 4. A colheita de informações e vestígios no local do aparecimento do cadáver. 5. Os quesitos. A- Acidente de viação. B- Enforcamento. C- Homicídio. D- Suicídio. E- Envenenamento. 6. A autópsia médico-legal. O relatório. 7. Epílogo.
461 _cPorto
_dDezembro 1983
_vN.º 12
_tRevista de Investigação Criminal
_x0870-4228
_pp. 39-44
606 _aPERITO
_9344589
606 _aVESTÍGIOS
_9322061
606 _aPOLÍCIA JUDICIÁRIA
_9242453
700 _aHESPANHOL
_bManuel Pinto
_9348894