| 000 | 02120nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 372633 | ||
| 090 | _a372633 | ||
| 100 | _a20060713u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aAs despesas confidenciais e o O. E. para 1997 _fEgídio Cardoso |
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| 330 | _aÉ explicada a importância e o porquê da Lei do Orçamento de Estado para 1997 agravar a tributação das despesas confidenciais ou não documentadas. Por vezes, a designação de “despesas confidenciais” ultrapassa o sentido literal do termo quando se juntam a elas outras despesas que, não tendo essa característica de confidencialidade, eram genericamente designadas por “despesas não documentadas” (atendendo à inexistência de documento comprovativo). Como forma de combater a utilização abusiva das “despesas confidenciais” - que diminuíam contabilisticamente os lucros e faziam baixar o volume de impostos a pagar - o Estado passou a não as considerar como “despesa”. Apesar disso, elas continuaram a ser utilizadas para outros tipos de pagamentos ilegítimos, como a corrupção, o tráfico de influências e a remuneração de operários ilegais. Por outro lado, conclui o autor, e como consequência deste agravamento fiscal previsto no O. E. de 1997, a partir de determinado nível de taxa, o montante de imposto a pagar é suficientemente elevado para se constituir como um aliciante à fuga fiscal e algumas empresas arriscarão ao tentar documentar essas despesas recorrendo aos mais diversos expedientes, entre os quais as facturas fictícias. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJaneiro-Junho 1997 _vAno 3, n.º 1 _tO Perito. Tecnologias e polícia _x0873-1918 _pp. 15-18 |
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| 606 |
_aORÇAMENTO DO ESTADO _9240712 |
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| 606 |
_aEVASÃO FISCAL _9230953 |
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| 606 |
_aCONTABILIDADE _9225258 |
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| 606 |
_aCORRUPÇÃO _9229145 |
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| 606 |
_aFACTURA FALSA _9330305 |
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| 606 |
_aPERÍCIA CONTABILÍSTICA _9327374 |
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| 700 |
_aCARDOSO _bEgídio _9267162 |
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