000 02120nam a2200253 4500
001 372633
090 _a372633
100 _a20060713u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aAs despesas confidenciais e o O. E. para 1997
_fEgídio Cardoso
330 _aÉ explicada a importância e o porquê da Lei do Orçamento de Estado para 1997 agravar a tributação das despesas confidenciais ou não documentadas. Por vezes, a designação de “despesas confidenciais” ultrapassa o sentido literal do termo quando se juntam a elas outras despesas que, não tendo essa característica de confidencialidade, eram genericamente designadas por “despesas não documentadas” (atendendo à inexistência de documento comprovativo). Como forma de combater a utilização abusiva das “despesas confidenciais” - que diminuíam contabilisticamente os lucros e faziam baixar o volume de impostos a pagar - o Estado passou a não as considerar como “despesa”. Apesar disso, elas continuaram a ser utilizadas para outros tipos de pagamentos ilegítimos, como a corrupção, o tráfico de influências e a remuneração de operários ilegais. Por outro lado, conclui o autor, e como consequência deste agravamento fiscal previsto no O. E. de 1997, a partir de determinado nível de taxa, o montante de imposto a pagar é suficientemente elevado para se constituir como um aliciante à fuga fiscal e algumas empresas arriscarão ao tentar documentar essas despesas recorrendo aos mais diversos expedientes, entre os quais as facturas fictícias.
461 _cLisboa
_dJaneiro-Junho 1997
_vAno 3, n.º 1
_tO Perito. Tecnologias e polícia
_x0873-1918
_pp. 15-18
606 _aORÇAMENTO DO ESTADO
_9240712
606 _aEVASÃO FISCAL
_9230953
606 _aCONTABILIDADE
_9225258
606 _aCORRUPÇÃO
_9229145
606 _aFACTURA FALSA
_9330305
606 _aPERÍCIA CONTABILÍSTICA
_9327374
700 _aCARDOSO
_bEgídio
_9267162