| 000 | 01449nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 372628 | ||
| 090 | _a372628 | ||
| 100 | _a20060713u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aOs orgãos de polícia criminal e a Polícia Judiciária _ebreves notas _fDialino de Almeida |
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| 311 | _a(*) | ||
| 330 | _aO significado dos conceitos de segurança pública, prevenção e investigação criminal cria, por vezes, alguma confusão e leva a que se assista frequentemente a invasões de competências entre os diversos órgãos de polícia criminal. A clara definição desses conceitos poderia evitar a submersão de cada um desses órgãos de polícia criminal no “reino da auto-suficiência que nunca existirá em pleno”, propiciando-se assim uma competitividade salutar dentro dos preceitos normativos que obrigam à mútua cooperação, colaboração e comunicação. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJulho-Dezembro 1996 _vAno 2, n.º 2 _tO Perito. Tecnologias e polícia _x0873-1918 _pp. 31-32 |
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| 606 |
_aORGANIZAÇÃO POLICIAL _9320120 |
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| 606 |
_aPOLÍCIA CRIMINAL _9231092 |
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| 606 |
_aPOLÍCIA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL _9329930 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO POLICIAL _9233401 |
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| 606 |
_aORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL _9326969 |
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| 700 |
_aALMEIDA _bDialino de _9218080 |
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