| 000 | 02132nam a2200277 4500 | ||
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| 001 | 372627 | ||
| 090 | _a372627 | ||
| 100 | _a20060713u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA perspectiva interaccionista em criminologia _fMário Jorge Nunes Cruz |
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| 311 | _aResumo extraído do próprio artigo. Também disponível através de: https://www.gnr.pt/portal/internet/gabinete_imprensa/revista_gnr/edicoes/2005/revista_titulosA2005n4.asp. A versão digital corresponde ao n.º 4 de 2005.Acedido em: 13 de Outubro de 2008. | ||
| 330 | _aO “labeling approach” reage contra a criminologia tradicional fundada no modelo de consenso, cujo pressuposto é conceber a delinquência como uma realidade factual, um problema social que deve ser explicado e combatido por medidas de política criminal. O modelo desta teoria é essencialmente um modelo de conflito em que a delinquência e a marginalidade são o produto dos mecanismos de controlo social responsáveis pela definição dos comportamentos desviantes. As leis são criadas para definir certos comportamentos como indesejáveis e criminosos que geralmente estão associados aos grupos sociais mais desfavorecidos. Por outro lado, as agências de controlo social definem o conceito de delinquência existente na sociedade. A principal perspectiva do “labeling” é de carácter pragmático: não pretende estudar o delinquente e a sua conduta, mas redefinir o significado do fenómeno da delinquência e do crime. | ||
| 461 |
_cLisboa _dOutubro-Dezembro 2005 _vAno 17, n.º 68 _tPela Lei e pela Grei _x1645-9253 _pp. 37-42 |
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| 606 |
_aCIÊNCIAS DO COMPORTAMENTO _91361 |
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| 606 |
_aTEORIA DE CONTROLO SOCIAL _9348860 |
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| 606 |
_aCOMPORTAMENTO DESVIANTE _9321365 |
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| 606 |
_aCRIMINALIDADE _9224783 |
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| 606 |
_aSISTEMA DE JUSTIÇA PENAL _9320192 |
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| 606 |
_aMARGINALIDADE _95987 |
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| 700 |
_aCRUZ _bMário Jorge Nunes _9328848 |
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