000 02132nam a2200277 4500
001 372627
090 _a372627
100 _a20060713u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA perspectiva interaccionista em criminologia
_fMário Jorge Nunes Cruz
311 _aResumo extraído do próprio artigo. Também disponível através de: https://www.gnr.pt/portal/internet/gabinete_imprensa/revista_gnr/edicoes/2005/revista_titulosA2005n4.asp. A versão digital corresponde ao n.º 4 de 2005.Acedido em: 13 de Outubro de 2008.
330 _aO “labeling approach” reage contra a criminologia tradicional fundada no modelo de consenso, cujo pressuposto é conceber a delinquência como uma realidade factual, um problema social que deve ser explicado e combatido por medidas de política criminal. O modelo desta teoria é essencialmente um modelo de conflito em que a delinquência e a marginalidade são o produto dos mecanismos de controlo social responsáveis pela definição dos comportamentos desviantes. As leis são criadas para definir certos comportamentos como indesejáveis e criminosos que geralmente estão associados aos grupos sociais mais desfavorecidos. Por outro lado, as agências de controlo social definem o conceito de delinquência existente na sociedade. A principal perspectiva do “labeling” é de carácter pragmático: não pretende estudar o delinquente e a sua conduta, mas redefinir o significado do fenómeno da delinquência e do crime.
461 _cLisboa
_dOutubro-Dezembro 2005
_vAno 17, n.º 68
_tPela Lei e pela Grei
_x1645-9253
_pp. 37-42
606 _aCIÊNCIAS DO COMPORTAMENTO
_91361
606 _aTEORIA DE CONTROLO SOCIAL
_9348860
606 _aCOMPORTAMENTO DESVIANTE
_9321365
606 _aCRIMINALIDADE
_9224783
606 _aSISTEMA DE JUSTIÇA PENAL
_9320192
606 _aMARGINALIDADE
_95987
700 _aCRUZ
_bMário Jorge Nunes
_9328848