| 000 | 01800nam a2200301 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 372620 | ||
| 090 | _a372620 | ||
| 100 | _a20060713u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA intervenção dos "peritos" na investigação dos crimes económicos _fEgídio Cardoso |
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| 311 | _a(*) | ||
| 330 | _aA intervenção dos peritos na investigação dos crimes económicos. Apontam-se alguns critérios a ter em conta na definição do melhor momento para um perito intervir num inquérito, de forma a evitar que estes se tornem morosos e de conclusões tardias. Conclui-se que, muitas vezes, uma intervenção pericial no início do inquérito possibilita que se poupe tempo ao permitir abandonar investigações desnecessárias ou arquivar alguns inquéritos inconsequentes. Assim, ao contrário de exames isolados, genéricos e exaustivos, um acompanhamento do inquérito feito com estudos pontuais sobre aspectos concretos tem a vantagem de manter os titulares da investigação e os magistrados ao corrente dos factos, bem como obviar extensas análises e relatórios complexos. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJulho-Dezembro 1996 _vAno 2, n.º 2 _tO Perito. Tecnologias e polícia _x0873-1918 _pp. 8-12 |
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| 606 |
_aCRIME ECONÓMICO _9238882 |
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| 606 |
_aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL _9229431 |
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| 606 |
_aPERÍCIA CONTABILÍSTICA _9327374 |
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| 606 |
_aTÉCNICA POLICIAL _9120292 |
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| 700 |
_aCARDOSO _bEgídio _9267162 |
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