000 01800nam a2200301 4500
001 372620
090 _a372620
100 _a20060713u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA intervenção dos "peritos" na investigação dos crimes económicos
_fEgídio Cardoso
311 _a(*)
330 _aA intervenção dos peritos na investigação dos crimes económicos. Apontam-se alguns critérios a ter em conta na definição do melhor momento para um perito intervir num inquérito, de forma a evitar que estes se tornem morosos e de conclusões tardias. Conclui-se que, muitas vezes, uma intervenção pericial no início do inquérito possibilita que se poupe tempo ao permitir abandonar investigações desnecessárias ou arquivar alguns inquéritos inconsequentes. Assim, ao contrário de exames isolados, genéricos e exaustivos, um acompanhamento do inquérito feito com estudos pontuais sobre aspectos concretos tem a vantagem de manter os titulares da investigação e os magistrados ao corrente dos factos, bem como obviar extensas análises e relatórios complexos.
461 _cLisboa
_dJulho-Dezembro 1996
_vAno 2, n.º 2
_tO Perito. Tecnologias e polícia
_x0873-1918
_pp. 8-12
606 _aCRIME ECONÓMICO
_9238882
606 _aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL
_9229431
606 _aPERÍCIA CONTABILÍSTICA
_9327374
606 _aTÉCNICA POLICIAL
_9120292
700 _aCARDOSO
_bEgídio
_9267162