000 01850nam a2200289 4500
001 372618
090 _a372618
100 _a20060706u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aQuo vadis cibercrime?
_fManuel Lopes Rocha, Pedro Verdelho, R. Bravo
330 _aNum artigo sobre a preparação de certos países para lidar com o cibercrime, os autores (depois de um breve panorama sobre a situação de países como a Roménia, a Hungria, a Bulgária, a Ucrânia e a Sérvia) abordam a realidade portuguesa onde, em sua opinião, existe uma inadequação das normas vigentes. A título de exemplo, referem que, desde a assinatura por Portugal, da Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa, já se passaram cinco anos e, entretanto, ainda não foi alterada a legislação interna nem se ratificou a Convenção como então ficou acordado. A necessidade de conservar os dados de localização e de tráfego das telecomunicações o tempo suficiente até esgotar o prazo do direito de queixa é uma das várias questões que necessita de resolução legislativa, de forma a que se recupere a iniciativa perante a realidade actual da cibercriminalidade.
461 _cLisboa
_dJunho 2006
_vAno 1, n.º 3
_tCXO - Tecnologias de Informação para Executivos
_pp. 52-53
606 _aCRIME INFORMÁTICO
_9301395
606 _aEUROPA
_9326972
700 _aROCHA
_bManuel Lopes
_9323696
701 _aVERDELHO
_bPedro
_9325223
701 _aBRAVO
_bR.
_9347131