| 000 | 01850nam a2200289 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 372618 | ||
| 090 | _a372618 | ||
| 100 | _a20060706u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aQuo vadis cibercrime? _fManuel Lopes Rocha, Pedro Verdelho, R. Bravo |
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| 330 | _aNum artigo sobre a preparação de certos países para lidar com o cibercrime, os autores (depois de um breve panorama sobre a situação de países como a Roménia, a Hungria, a Bulgária, a Ucrânia e a Sérvia) abordam a realidade portuguesa onde, em sua opinião, existe uma inadequação das normas vigentes. A título de exemplo, referem que, desde a assinatura por Portugal, da Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa, já se passaram cinco anos e, entretanto, ainda não foi alterada a legislação interna nem se ratificou a Convenção como então ficou acordado. A necessidade de conservar os dados de localização e de tráfego das telecomunicações o tempo suficiente até esgotar o prazo do direito de queixa é uma das várias questões que necessita de resolução legislativa, de forma a que se recupere a iniciativa perante a realidade actual da cibercriminalidade. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJunho 2006 _vAno 1, n.º 3 _tCXO - Tecnologias de Informação para Executivos _pp. 52-53 |
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| 606 |
_aCRIME INFORMÁTICO _9301395 |
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| 606 |
_aEUROPA _9326972 |
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| 700 |
_aROCHA _bManuel Lopes _9323696 |
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| 701 |
_aVERDELHO _bPedro _9325223 |
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| 701 |
_aBRAVO _bR. _9347131 |
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