000 02063nam a2200205 4500
001 372607
090 _a372607
100 _a20060605u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aAumento adequado e regulamentação
_etendências de desenvolvimento do regime da investigação moderna
_fHu Ming
311 _aResumo inserto no próprio artigo.
330 _aA próxima rectificação do Direito do Processo Penal proporciona uma conjuntura óptima para promover a modernização do regime de investigação. O procedimento legal deve ser visto como princípio fundamental para a reforma e o melhoramento do regime de investigação do nosso país, bem como para proceder a moldar convenientemente o poder de investigação. O presente texto tenta estudar as duas direcções básicas que o regime de investigação moderno deve seguir no decorrer do seu desenvolvimento: por um lado, estender de modo adequado o poder de investigação existente para permitir a "legalização" das medidas de investigação que são viáveis e já postas em prática, sendo uma exigência da lei da racionalidade substancial; por outro lado, regular, conforme a lei, o poder de investigação que tende a violar os direitos básicos dos cidadãos, o que tem por objectivo, através da normalização do exercício do poder de investigação, tornar as acções relativas à resolução de crimes em acções legítimas e ordenadas, isto é, a exigência de racionalizar formalmente a lei. Perante a modernização do regime de investigação, as instituições e o pessoal de investigação precisam de proceder a ajustamentos oportunos, de modo a executar de forma melhor a missão que a investigação deve assumir no futuro.
461 _cMacau
_dMarço 2006
_vN.31
_tInvestigação Criminal e Sistema Jurídico
_x1681-6943
_pp.60-70
606 _aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL
_9229431
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aCHINA
_9333696
700 _aMING
_bHu
_9401720