| 000 | 02063nam a2200205 4500 | ||
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| 001 | 372607 | ||
| 090 | _a372607 | ||
| 100 | _a20060605u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aAumento adequado e regulamentação _etendências de desenvolvimento do regime da investigação moderna _fHu Ming |
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| 311 | _aResumo inserto no próprio artigo. | ||
| 330 | _aA próxima rectificação do Direito do Processo Penal proporciona uma conjuntura óptima para promover a modernização do regime de investigação. O procedimento legal deve ser visto como princípio fundamental para a reforma e o melhoramento do regime de investigação do nosso país, bem como para proceder a moldar convenientemente o poder de investigação. O presente texto tenta estudar as duas direcções básicas que o regime de investigação moderno deve seguir no decorrer do seu desenvolvimento: por um lado, estender de modo adequado o poder de investigação existente para permitir a "legalização" das medidas de investigação que são viáveis e já postas em prática, sendo uma exigência da lei da racionalidade substancial; por outro lado, regular, conforme a lei, o poder de investigação que tende a violar os direitos básicos dos cidadãos, o que tem por objectivo, através da normalização do exercício do poder de investigação, tornar as acções relativas à resolução de crimes em acções legítimas e ordenadas, isto é, a exigência de racionalizar formalmente a lei. Perante a modernização do regime de investigação, as instituições e o pessoal de investigação precisam de proceder a ajustamentos oportunos, de modo a executar de forma melhor a missão que a investigação deve assumir no futuro. | ||
| 461 |
_cMacau _dMarço 2006 _vN.31 _tInvestigação Criminal e Sistema Jurídico _x1681-6943 _pp.60-70 |
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| 606 |
_aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL _9229431 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aCHINA _9333696 |
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| 700 |
_aMING _bHu _9401720 |
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