| 000 | 01667nam a2200313 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 372565 | ||
| 090 | _a372565 | ||
| 100 | _a20060327u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aThe admissibility of digital photographs in criminal cases _fDavid P. Nagosky |
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| 311 | _a(*). | ||
| 330 | _aAs fotografias digitais podem ser uma poderosa e eficiente ferramenta para os órgãos de polícia, e vários exemplos mostram que podem ser utilizadas como prova em tribunal, apesar das várias opiniões que sugerem que as fotografias digitais estão sujeitas a abusos. Assim, os órgãos policiais devem tentar estabelecer procedimentos-padrão que incluam, não só, a preservação da imagem original para ser admitida como meio de prova, como também a veracidade e integridade do funcionário que procede à autenticação da fotografia. Refere-se alguns casos jurisprudenciais relativos à realidade dos Estados Unidos. | ||
| 461 |
_cWashington _dDecember 2005 _vVol. 74, n. 12 _tFBI Law Enforcement Bulletin _x0014-5688 _pp. 1-8 |
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| 606 |
_aFOTOGRAFIA POLICIAL _9320987 |
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| 606 |
_aVALOR PROBATÓRIO _921050 |
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| 606 |
_aPROVA DIGITAL _9303222 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
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| 606 |
_aESTADOS UNIDOS _9334103 |
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| 700 |
_aNAGOSKY _bDavid P. _9328896 |
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