| 000 | 02101nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 372560 | ||
| 090 | _a372560 | ||
| 100 | _a20060320u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aMoney laundering control and suppression of financing of terrorism _esome thoughts on the impact of customer due diligence measures on financial exclusion _fLouis de Koker |
||
| 311 | _a* (CD 132). | ||
| 330 | _aO principal objectivo deste artigo consiste em explorar a relação entre as medidas de branqueamento de capitais (AML), de combate ao financiamento do terrorismo (CFT) e das taxas bancárias aplicadas aos clientes na indústria dos serviços financeiros e a exclusão financeira perpretada por estes. A exclusão financeira corresponde a uma espécie de proibição de acesso ao dito sistema financeiro convencional, em que os indivíduos excluídos, para além de não terem contas bancárias, estão ainda sujeitos a limitações no crédito, bem como a outras medidas restritivas. O articulista fornece uma visão global dos critérios internacionais AML/CFT CDD, dando especial ênfase às medidas implementadas na África do Sul e no Reino Unido, as quais revelam uma tendência para atenuar o impacto da exclusão financeira. Alerta ainda para o facto de alguns países, sobretudo países em desenvolvimento, necessitarem de um cuidado especial na concepção dos seus sistemas CDD (Customer Due Diligence), na medida em que estes exercem uma influência preponderante no desenvolvimento económico do país e no impacto que o combate ao crime pode ter. | ||
| 461 |
_cBradford _d2006 _vV. 13, nº 1 _tJournal of Financial Crime _x1359-0790 _pp. 26-50 |
||
| 606 |
_aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS _9243734 |
||
| 606 |
_aFINANCIAMENTO DO TERRORISMO _9304518 |
||
| 606 |
_aSISTEMA FINANCEIRO _9245947 |
||
| 606 |
_aINSTITUIÇÃO BANCÁRIA _9329968 |
||
| 606 |
_aREINO UNIDO _9334328 |
||
| 606 |
_aÁFRICA DO SUL _9339742 |
||
| 700 |
_aKOKER _bLoius de _9348827 |
||