000 02176nam a2200265 4500
001 372508
090 _a372508
100 _a20060220u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aCibercrime e segurança informática
_fPedro Verdelho
311 _a(*). Resumo inserto no próprio artigo.
330 _aMais de 20 anos após a criação da Internet, a segurança informática é um tema incontornável, por ser um dos vectores mais críticos da construção da sociedade da informação. Ao falar-se em segurança está em causa a preservação de três componentes básicos: a confidencialidade dos sistemas (a garantia de que os sistemas apenas são acedidos pelas pessoas que a isso estiverem autorizadas), a sua integridade (a protecção quanto a alterações introduzidas por quem não estiver autorizado a fazê-las) e a sua disponibilidade fiável (garantia de que os sistemas, as redes, os programas e os dados armazenados estão acessíveis a quem legitimamente queira usá-los). A Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa representou um marco importante na promoção da segurança informática, ao prever regras uniformes de direito penal, conjugadas com mecanismos ágeis de cooperação internacional e ferramentas de processo penal inovadoras. Não obstante, só poderão ser atingidos objectivos satisfatórios no campo informático com o envolvimento do sector privado da economia, em cooperação com as diversas entidades públicas intervenientes no sector.Em Portugal, não existe quadro legal que preveja a segurança informática enquanto tal.
461 _cLoures
_dJulho-Dezembro 2005
_vIII Série,n.6
_tPolícia e Justiça
_x0870-4791
_pp.159-175
606 _aCRIME INFORMÁTICO
_9301395
606 _aSEGURANÇA INFORMÁTICA
_9273163
606 _aPROTECÇÃO DOS DADOS
_9343089
606 _aLEGISLAÇÃO
_9227776
700 _aVERDELHO
_bPedro
_9325223