000 02070nam a2200241 4500
001 372501
090 _a372501
100 _a20060217u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aLimites à actuação das forças e serviços de segurança
_fMário Gomes Dias
311 _a(*) Resumo inserto no próprio artigo.
330 _aO autor começa por caracterizar o nosso modelo de Estado de Direito Democrático através das suas duas bases fundamentais, consagradas constitucionalmente: a dignidade da pessoa humana e a vontade e liberdade dos cidadãos. Passando depois para a problemática da segurança interna, aponta os seus objectivos fundamentais e sublinha que a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas constituem as condições essenciais à existência, ao funcionamento e ao desenvolvimento do Estado e das suas instituições. Após haver enfatizado que a pessoa humana é o centro e o fim de tudo, realça as intersecções e a interligação existentes entre o sistema de segurança interna e o sistema de justiça penal e as dificuldades que se levantam, nos domínios específicos da prevenção policial da criminalidade e da manutenção ou reposição da segurança e ordens públicas, quanto à definição rigorosa do enquadramento jurídico da actividade das forças e serviços de segurança.Reporta-se, de seguida, aos poderes de polícia/medidas de polícia, concluindo pela necessidade de rigorosa observância, em matéria de intervenção policial, dos princípios da proibição do excesso e da salvaguarda da dignidade da pessoa humana.
461 _cLoures
_dJulho-Dezembro 2005
_vIII Série,n.6
_tPolícia e Justiça
_x0870-4791
_pp.21-31
606 _aSEGURANÇA PÚBLICA
_9244000
606 _aSEGURANÇA INTERNA
_9243651
606 _aJUSTIÇA PENAL
_9224778
606 _aPODERES DE POLÍCIA
_9321790
606 _aMEDIDAS DE POLÍCIA
_9343430
700 _aDIAS
_bMário Gomes
_9323674