| 000 | 02070nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 372501 | ||
| 090 | _a372501 | ||
| 100 | _a20060217u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aLimites à actuação das forças e serviços de segurança _fMário Gomes Dias |
||
| 311 | _a(*) Resumo inserto no próprio artigo. | ||
| 330 | _aO autor começa por caracterizar o nosso modelo de Estado de Direito Democrático através das suas duas bases fundamentais, consagradas constitucionalmente: a dignidade da pessoa humana e a vontade e liberdade dos cidadãos. Passando depois para a problemática da segurança interna, aponta os seus objectivos fundamentais e sublinha que a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas constituem as condições essenciais à existência, ao funcionamento e ao desenvolvimento do Estado e das suas instituições. Após haver enfatizado que a pessoa humana é o centro e o fim de tudo, realça as intersecções e a interligação existentes entre o sistema de segurança interna e o sistema de justiça penal e as dificuldades que se levantam, nos domínios específicos da prevenção policial da criminalidade e da manutenção ou reposição da segurança e ordens públicas, quanto à definição rigorosa do enquadramento jurídico da actividade das forças e serviços de segurança.Reporta-se, de seguida, aos poderes de polícia/medidas de polícia, concluindo pela necessidade de rigorosa observância, em matéria de intervenção policial, dos princípios da proibição do excesso e da salvaguarda da dignidade da pessoa humana. | ||
| 461 |
_cLoures _dJulho-Dezembro 2005 _vIII Série,n.6 _tPolícia e Justiça _x0870-4791 _pp.21-31 |
||
| 606 |
_aSEGURANÇA PÚBLICA _9244000 |
||
| 606 |
_aSEGURANÇA INTERNA _9243651 |
||
| 606 |
_aJUSTIÇA PENAL _9224778 |
||
| 606 |
_aPODERES DE POLÍCIA _9321790 |
||
| 606 |
_aMEDIDAS DE POLÍCIA _9343430 |
||
| 700 |
_aDIAS _bMário Gomes _9323674 |
||