| 000 | 01895nam a2200229 4500 | ||
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| 001 | 372489 | ||
| 090 | _a372489 | ||
| 100 | _a20060202u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO direito fundamental à presunção de inocência _e(Revisitado - a propósito do novo Código de Processo Penal de Cabo Verde) _fRui Patrício |
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| 311 | _a(*). Resumo inserto no próprio artigo. | ||
| 330 | _aO princípio da presunção de inocência do Arguido tem uma incidência significativa na matéria da prova, decorrendo daquele princípio, fundamentalmente: a inexistência de um ónus probatório do Arguido em processo penal, no sentido de que o mesmo não tem que provar a sua inocência para ser absolvido; um princípio "in dubio pro reo"; e ainda que o Arguido não é mero objecto ou meio de prova, mas sim um livre contraditor do acusador, com armas iguais às dele. Mas este princípio tem outra significativa incidência no processo penal: impõe que o Arguido seja titular de um estatuto e receba um tratamento próprios de alguém que é considerado inocente e que, portanto, está no uso do seu "jus libertatis". O que significa que a presunção de inocência terá também por função impor que a contenção, a suspensão e a negação de direitos do Arguido (seja "dentro" do processo, seja "fora" dele) sejam o mais limitadas possível (quantitativa e qualitativamente) e que assumam um carácter transitório e reversível. | ||
| 461 |
_cLisboa _dOutubro-Dezembro 2005 _vAno 26, n. 104 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 119-138 |
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| 606 |
_aCÓDIGO DE PROCESSO PENAL _95481 |
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| 606 |
_aPROVA _9233195 |
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| 606 |
_aCABO VERDE _9331723 |
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| 700 |
_aPATRÍCIO _bRui _9325846 |
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