000 01895nam a2200229 4500
001 372489
090 _a372489
100 _a20060202u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO direito fundamental à presunção de inocência
_e(Revisitado - a propósito do novo Código de Processo Penal de Cabo Verde)
_fRui Patrício
311 _a(*). Resumo inserto no próprio artigo.
330 _aO princípio da presunção de inocência do Arguido tem uma incidência significativa na matéria da prova, decorrendo daquele princípio, fundamentalmente: a inexistência de um ónus probatório do Arguido em processo penal, no sentido de que o mesmo não tem que provar a sua inocência para ser absolvido; um princípio "in dubio pro reo"; e ainda que o Arguido não é mero objecto ou meio de prova, mas sim um livre contraditor do acusador, com armas iguais às dele. Mas este princípio tem outra significativa incidência no processo penal: impõe que o Arguido seja titular de um estatuto e receba um tratamento próprios de alguém que é considerado inocente e que, portanto, está no uso do seu "jus libertatis". O que significa que a presunção de inocência terá também por função impor que a contenção, a suspensão e a negação de direitos do Arguido (seja "dentro" do processo, seja "fora" dele) sejam o mais limitadas possível (quantitativa e qualitativamente) e que assumam um carácter transitório e reversível.
461 _cLisboa
_dOutubro-Dezembro 2005
_vAno 26, n. 104
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 119-138
606 _aCÓDIGO DE PROCESSO PENAL
_95481
606 _aPROVA
_9233195
606 _aCABO VERDE
_9331723
700 _aPATRÍCIO
_bRui
_9325846