| 000 | 02133nam a2200265 4500 | ||
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| 001 | 372456 | ||
| 090 | _a372456 | ||
| 100 | _a20060109u y0pory50 ba | ||
| 101 | _afre | ||
| 200 |
_aL'article préliminaire du Code de procédure pénale français _eun outil théorique au service de la sanction des irrégularités affectant les actes d'instruction (Réflexions sur l'arrêt rendu para la Chambre criminelle le 2 février 2005) _fHervé Henrion, Guillaume Royer |
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| 311 | _aPublicação integral disponível em: https://www.polymedia.ch/htdocs/Files/Criminologie/CR-archives/RICPTS_2005-04.pdf.pdf.Acedido a 05 de Agosto de 2011. | ||
| 330 | _aNa sequência da publicação da lei de 15 de Junho de 2000 que introduziu no CPP um artigo preliminar consagrando as directrizes do processo penal francês, sem, no entanto, especificar o domínio, condições e incidências da sua implementação, o juízo criminal do Tribunal da Relação de Paris proferiu a decisão de 2 de Fevereiro de 2005, com vista a melhorar a legibilidade em direito penal, ou seja, a clarificar algumas funções do dito "artigo preliminar" no âmbito das nulidades da instrução preparatória. A decisão em causa diz respeito à detenção policial efectuada com base numa carta rogatória (art.º 154 do CPP) afectando a nulidade da detenção policial, tendo por base uma informação tardia dada pelo juiz e que conduziu à permanência do suspeito junto da Polícia Judiciária por um período de tempo maior do que o estabelecido. | ||
| 461 |
_cGenève _dOctobre-Décembre 2005 _vVol. 58, n. 4 _tRevue Internationale de Criminologie et de Police Technique et Scientifique _x0035-3329 _pp. 441-460 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aINSTRUÇÃO PREPARATÓRIA _9278235 |
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| 606 |
_aDETENÇÃO POLICIAL _9322930 |
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| 606 |
_aCARTA ROGATÓRIA _9245361 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
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| 606 |
_aFRANÇA _9249373 |
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| 700 |
_aHENRION _bHervé _9255058 |
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| 701 |
_aROYER _bGuillaume _9277700 |
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