000 01153nam a2200217 4500
001 372424
090 _a372424
100 _a20051117u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aSobre os crimes de revelação e aproveitamento de segredos
_fRodrigo Santiago
311 _a(*) Resumo inserto no próprio artigo.
330 _aO segredo profissional estende-se a todos aqueles que tenham tido conhecimento de factos sigilosos no exercício do seu estado, ofício, emprego, profissão ou arte. O bem jurídico aqui tutelado é o acervo de factos relativos à vida privada que cada um tem interesse objectivisticamente fundado em manter fora do alcance do comum das pessoas. O que vale mesmo que o respectivo titular seja uma pessoa colectiva.
461 _cCoimbra
_dJaneiro/Junho 1996
_vN.11
_tSub Judice - Justiça e Sociedade
_x0872-2137
_pp.54-60
606 _aSEGREDO PROFISSIONAL
_9229200
606 _aCÓDIGO PENAL
_9302225
700 _aSANTIAGO
_bRodrigo
_9327328