000 01264nam a2200193 4500
001 372416
090 _a372416
100 _a20051116u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aDroga e crime organizado
_ea proliferação, nos países da Comunidade Europeia, do crime organizado ligado ao tráfico de droga.
311 _aResumo inserto no próprio artigo.
330 _aEm 1991, foi criada, no âmbito do Parlamento Europeu, uma Comissão de Inquérito sobre a proliferação, nos países da Comunidade Europeia, do crime organizado ligado ao tráfico de droga. O extenso relatório que daí resultou, elaborado pelo deputado europeu Patrick Cooney, serviu de base a um acalorado debate naquele Parlamento, no passado mês de Maio. Transcrevem-se aqui na íntegra as recomendações da Comissão de Inquérito (que o relator não subscreveu) e a resolução adoptada pelo Parlamento Europeu em 13 de Maio de 1992, após o debate já referido.
461 _cCoimbra
_dMaio/Agosto 1992
_vN.3
_tSub Judice - Justiça e Sociedade
_x0872-2137
_pp.95-104
606 _aDROGA
_9228142
606 _aCRIME ORGANIZADO
_9225700
606 _aCOMUNIDADE EUROPEIA
_9220383