| 000 | 02064nam a2200217 4500 | ||
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| 001 | 372398 | ||
| 090 | _a372398 | ||
| 100 | _a20051028u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aMandado de Detenção Europeu _ejulgamento na ausência e garantia de um novo julgamento _fAntónio Luís dos Santos Alves |
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| 311 | _aResumo inserto no proprio artigo. | ||
| 330 | _aO Mandado de Detenção Europeu é tributário de uma ideia de Espaço Judiciário Europeu cuja primeira formulação data dos anos 70 e veio a ter a consagração no Tratado de Amsterdão, do qual o art.º 29.º define o objectivo de criação de um espaço de liberdade, segurança e justiça. Visando a simplificação dos procedimentos de extradição atento o estatuído no art.º 31.º alínea b) do Tratado da União Europeia, a adopção do Mandado de Detenção Europeu significa a substituição daqueles tradicionais procedimentos de acordo com o objectivo fixado nas Conclusões do Conselho Europeu de Tampere. Mas, a aceleração dos procedimentos não poderá contender com o respeito dos direitos fundamentais reconhecidos pelo art.º 6.º do Tratado da União Europeia, conforme resulta do teor do considerando 12 e do n.º 3 do artigo 1.º da Decisão-Quadro do Conselho de 13 de Junho de 2002. Neste artigo dá-se conta da recusa, pelas Autoridades Holandesas, de execução de um Mandado de Detenção Europeu emitido por um Tribunal Português visando um cidadão nacional, analisando-se a versão oficial em língua portuguesa do artigo 5.º n.º 1 da Decisão-Quadro e os problemas de articulação desta com o direito interno. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJulho-Setembro 2005 _vAno 26,n.103 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp.65-78 |
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| 606 |
_aMANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU _911339 |
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| 606 |
_aESPAÇO JUDICIÁRIO EUROPEU _92183 |
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| 606 |
_aPAÍSES BAIXOS _9339645 |
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| 700 |
_aALVES _bAntónio Luís dos Santos _9328763 |
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