| 000 | 01525nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 372397 | ||
| 090 | _a372397 | ||
| 100 | _a20051028u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA utilização de sistemas de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos _ereflexões sobre a Lei 1/2005, de 10 de Janeiro _fAmadeu Guerra |
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| 311 | _a(*) Resumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aI. Introdução. II. Considerações gerais sobre a utilização de sistemas de captação de som e imagem: 1. A abordagem feita por parte de outras autoridades de controlo e a experiência noutros países; 2. A realidade Portuguesa. III. A utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum: 1. Legitimidade para a captação de som e imagem; 2. Princípios aplicáveis à utilização de câmaras de vídeo; 3. Decisão de autorização de colocação dos sistemas; 4. Direitos dos interessados. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJulho-Setembro 2005 _vAno 26, n.º 103 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 39-63 |
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| 606 |
_aVIDEOVIGILÂNCIA _9285957 |
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| 606 |
_aFORÇA DE SEGURANÇA _9320472 |
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| 606 |
_aSEGURANÇA PÚBLICA _9244000 |
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| 700 |
_aGUERRA _bAmadeu _9322902 |
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