000 01525nam a2200253 4500
001 372397
090 _a372397
100 _a20051028u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA utilização de sistemas de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos
_ereflexões sobre a Lei 1/2005, de 10 de Janeiro
_fAmadeu Guerra
311 _a(*) Resumo inserto no artigo.
330 _aI. Introdução. II. Considerações gerais sobre a utilização de sistemas de captação de som e imagem: 1. A abordagem feita por parte de outras autoridades de controlo e a experiência noutros países; 2. A realidade Portuguesa. III. A utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum: 1. Legitimidade para a captação de som e imagem; 2. Princípios aplicáveis à utilização de câmaras de vídeo; 3. Decisão de autorização de colocação dos sistemas; 4. Direitos dos interessados.
461 _cLisboa
_dJulho-Setembro 2005
_vAno 26, n.º 103
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 39-63
606 _aVIDEOVIGILÂNCIA
_9285957
606 _aFORÇA DE SEGURANÇA
_9320472
606 _aSEGURANÇA PÚBLICA
_9244000
700 _aGUERRA
_bAmadeu
_9322902