| 000 | 02100nam a2200229 4500 | ||
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| 001 | 372370 | ||
| 090 | _a372370 | ||
| 100 | _a20050929u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aMercado dos valores mobiliários e direito penal _fRui Patrício |
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| 330 | _aMerece actualmente grande atenção por parte dos media e da opinião pública, a temática sobre os designados "crimes de mercado". Estes manifestam-se principalmente por duas formas: manipulação do mercado e abuso de informação; esta última forma aparece também sob a designação de informação privilegiada ou "insider trading", na sua expressão em língua inglesa. O autor salienta, em paralelo, a evolução da legislação que tem vindo a regulamentar estes delitos. São, para o efeito, alvo de atenção, o Código dos Valores Mobiliários, que prevê e pune o crime de abuso de informação, bem como o de manipulação do mercado; o Código das Sociedades Comerciais e igualmente novas áreas do Direito Penal que emergiram na sociedade moderna, dando lugar ao recente direito económico, social e cultural. Ao desenvolver esta matéria, o autor procura justificar porque é que a mesma aparece muitas vezes associada a "novidade" ( apenas relativa, por se inserir numa tendência iniciada no último quartel do sés XX ) e a "dificuldade" (por, entre outras razões, que se expõem, dizer respeito a "crimes de difícil investigação e de difícil prova, não só atendendo às características de funcionamento do mercado dos valores mobiliários, mas também ao modo, complexo e denso, como o legislador desenhou estes crimes". | ||
| 461 |
_cLisboa _dMaio-Julho 2005 _vN.37 _tBoletim da Ordem dos Advogados _x0873-4860 _pp.56-59 |
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| 606 |
_aINFORMAÇÃO PRIVILEGIADA _9273887 |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL _9224698 |
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| 606 |
_aCRIME ECONÓMICO _9238882 |
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| 700 |
_aPATRÍCIO _bRui _9325846 |
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