| 000 | 01622nam a2200265 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 372369 | ||
| 090 | _a372369 | ||
| 100 | _a20050928u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aCorrupção _etrês notas sobre um crime da moda _fPedro Verdelho |
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| 311 | _aCD 296.Disponível em: https://www.oa.pt/Publicacoes/Boletim/detalhe_artigo.aspx?idc=31559&idsc=29164&idr=2933&ida=29360 | ||
| 330 | _aSendo o fenómeno da corrupção um tema de grande actualidade, o autor do artigo coloca à discussão três questões, pretendendo suscitar o debate sobre elas. Assim, a primeira questão que se coloca, é: 1. pode haver corrupção activa (artigo 374.º do Código Penal) sem que haja corrupção passiva (artigo 372.º e 373.º) e vice-versa. 2. O momento da consumação dos crimes de corrupção é o da oferta (ou solicitação) de pagamento (ou outro tipo de vantagem), independentemente de efectivo pagamento se vir a verificar ou não. 3. Para que ocorra crime de corrupção não é necessário que o favor solicitado seja realmente efectuado. | ||
| 461 |
_cLisboa _dMaio-Julho 2005 _vN. 37 _tBoletim da Ordem dos Advogados _x0873-4860 _pp. 51-55 |
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| 606 |
_aCORRUPÇÃO _9229145 |
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| 606 |
_aCÓDIGO PENAL _9302225 |
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| 700 |
_aVERDELHO _bPedro _9325223 |
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