000 01299nam a2200193 4500
001 372333
090 _a372333
100 _a20050824u y0pory50 ba
101 _afre
200 _aProcès pénal et dignité des victimes
_fEmile Destrade
330 _aPor muito tempo esquecida pela justiça, a vítima tende progressivamente a reconquistar o lugar que era hábito ter no âmbito do processo penal. Novos direitos lhe foram concedidos, permitindo-lhe participar activamente no processo. Este reconhecimento da vítima, tanto como Parte, tanto e mais alargadamente, como Pessoa, permite afirmar que actualmente o processo penal é mais respeitador da sua dignidade. O facto de a vítima ser melhor considerada durante o processo, contribui para melhorar o seu modo de reparação, e, como tal, prever a adopção de uma nova função do processo penal, ou seja, uma função reparadora.
461 _cGenève
_dAvril-Juin 2005
_vV.58,n.2
_tRevue Internationale de Criminologie et de Police Technique et Scientifique
_x0035-3329
_pp.163-172
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aDIREITOS DA VÍTIMA
_93624
606 _aJUSTIÇA RESTAURATIVA
_9275107
700 _aDESTRADE
_bEmile
_9328777