| 000 | 01299nam a2200193 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 372333 | ||
| 090 | _a372333 | ||
| 100 | _a20050824u y0pory50 ba | ||
| 101 | _afre | ||
| 200 |
_aProcès pénal et dignité des victimes _fEmile Destrade |
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| 330 | _aPor muito tempo esquecida pela justiça, a vítima tende progressivamente a reconquistar o lugar que era hábito ter no âmbito do processo penal. Novos direitos lhe foram concedidos, permitindo-lhe participar activamente no processo. Este reconhecimento da vítima, tanto como Parte, tanto e mais alargadamente, como Pessoa, permite afirmar que actualmente o processo penal é mais respeitador da sua dignidade. O facto de a vítima ser melhor considerada durante o processo, contribui para melhorar o seu modo de reparação, e, como tal, prever a adopção de uma nova função do processo penal, ou seja, uma função reparadora. | ||
| 461 |
_cGenève _dAvril-Juin 2005 _vV.58,n.2 _tRevue Internationale de Criminologie et de Police Technique et Scientifique _x0035-3329 _pp.163-172 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aDIREITOS DA VÍTIMA _93624 |
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| 606 |
_aJUSTIÇA RESTAURATIVA _9275107 |
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| 700 |
_aDESTRADE _bEmile _9328777 |
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