| 000 | 01440nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 372285 | ||
| 090 | _a372285 | ||
| 100 | _a20050729u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aPrivate banking/cláusulas proibidas _fFernando Manuel Vilares Ferreira |
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| 311 | _aResumo inserto no próprio artigo. | ||
| 330 | _aAs cláusulas de um contrato relativo a um cartão de crédito destinado a um círculo restrito de clientes de um banco, designadamente os utentes da prestação de serviços denominada "Private Banking", "verificando-se qualquer divergência entre o Banco e o titular incumbe este a prova dos factos que invoque" e "esse extracto constitui documento comprovativo da divida do titular ao banco e considera-se exacto se não for recebida nenhuma reclamação escrita até à data limite do pagamento" e "o banco pode unilateralmente cancelar a utilização do cartão, com um pré aviso de dois dias" são absolutamente proibidas. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dAbril/Junho 2000 _vN.18 _tSub Judice - Justiça e Sociedade _x0872-2137 _pp.23-29 |
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| 606 |
_aCARTÃO DE PAGAMENTO _9325693 |
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| 606 |
_aINSTITUIÇÃO BANCÁRIA _9329968 |
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| 606 |
_aCÓDIGO CIVIL _9234996 |
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| 606 |
_aPROVA _9233195 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
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| 700 |
_aFERREIRA _bFernando Manuel Vilares _9258333 |
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