000 01142nam a2200217 4500
001 372277
090 _a372277
100 _a20050728u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aCrime de lenocínio
_eunidade ou pluralidade de infracções
_fJorge Dias Duarte
311 _aResumo inserto no próprio artigo.
330 _aO crime de lenocínio tutela a liberdade sexual da pessoa, bem jurídico eminentemente pessoal. Consequentemente, o agente do crime de lenocínio incorrerá, em concurso efectivo, na prática de tantos crimes quantas as pessoas vítimas da sua conduta, ainda que a sua conduta seja animada de um único desígnio criminoso de cometer actos subsumíveis à previsão típica daquele normativo do Código Penal.
461 _cCoimbra
_dOutubro/Dezembro 2003
_vN.26
_tSub Judice - Justiça e Sociedade
_x0872-2137
_pp.31-35
606 _aPROSTITUIÇÃO
_9226370
606 _aCRIME CONTRA AS PESSOAS
_9320837
606 _aCÓDIGO PENAL
_9302225
700 _aDUARTE
_bJorge Dias
_9325790