000 01876nam a2200253 4500
001 372263
090 _a372263
100 _a20050727u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO direito à informação, o dever de informar e os gabinetes de imprensa
_fArtur Rodrigues da Costa
311 _a(*) Resumo inserto no próprio artigo.
330 _aO autor começa por definir os aspectos essenciais do direito à liberdade de expressão e informação, sendo o direito à informação enunciado na tripla vertente de direito de informar, de se informar e de ser informado. Aborda, de seguida, o conjunto de dispositivos constitucionais e legais destinados a efectivar a garantia do direito à informação, contemplando os jornalistas, o público em geral e as entidades oficiais e também, em certos casos, as privadas. Prossegue com o tratamento dos limites ao exercício da liberdade de expressão e de informação, impostos pela Constituição e pela lei, e, em especial, com a limitação imposta pela salvaguarda do segredo de justiça. Por último, feito o enquadramento sobre os media e os tribunais, o autor debruça-se sobre o aparecimento dos gabinetes de imprensa, junto dos tribunais, os seus objectivos, a sua função institucional e aspectos a reter quanto à sua organização e funcionamento.
461 _cLoures
_dJaneiro-Junho 2005
_vN.º 5
_tPolícia e Justiça
_x0870-4791
_pp. 193-214
606 _aDIREITO À INFORMAÇÃO
_9235111
606 _aLIBERDADE DE EXPRESSÃO
_9228731
606 _aLIBERDADE DA INFORMAÇÃO
_9102242
606 _aMEIOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSAS
_91412
700 _aCOSTA
_bArtur Rodrigues da
_9327229