000 01606nam a2200217 4500
001 372248
090 _a372248
100 _a20050706u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA propósito do novo artigo 227.º-A do Código Penal Português - "a frustração de créditos"
_fLuís Filipe Caldas
330 _aEm introdução. I. O tema e os seus antecedentes. II. O novo sistema incriminador e o seu contexto. III. A "frustração de créditos fiscais". IV. "Frustração de créditos" e crimes afins em outros lugares. V. "Frustração de créditos" e frustração de prazos da autorização legislativa. VI. "Frustrações de créditos" e constitucionalidade material. VII. O processo legislativo em curso e a sua continuidade. VIII. A proibição de prisão por dívidas de "devedores não dolosos".IX. Sanção civil e sanção criminal: pelo bem do direito comercial?. X Tutela penal e bem jurídico. XI Convocação dos crimes insolvenciais pelo direito penal económico. XII. Legalidade criminal e norma penal: discurso normativo e procedimento. XIII. Relevância da criminalidade insolvencial e "prestabilidade" da incriminação.
461 _cCoimbra
_dOutubro-Dezembro 2003
_vV.13,n.4
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_x0871-8563
_pp.489-552
606 _aDIREITO DA INSOLVÊNCIA
_9330020
606 _aFALÊNCIA
_9237997
606 _aCÓDIGO PENAL
_9302225
700 _aCALDAS
_bLuís Filipe
_9274364