| 000 | 01606nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 372248 | ||
| 090 | _a372248 | ||
| 100 | _a20050706u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA propósito do novo artigo 227.º-A do Código Penal Português - "a frustração de créditos" _fLuís Filipe Caldas |
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| 330 | _aEm introdução. I. O tema e os seus antecedentes. II. O novo sistema incriminador e o seu contexto. III. A "frustração de créditos fiscais". IV. "Frustração de créditos" e crimes afins em outros lugares. V. "Frustração de créditos" e frustração de prazos da autorização legislativa. VI. "Frustrações de créditos" e constitucionalidade material. VII. O processo legislativo em curso e a sua continuidade. VIII. A proibição de prisão por dívidas de "devedores não dolosos".IX. Sanção civil e sanção criminal: pelo bem do direito comercial?. X Tutela penal e bem jurídico. XI Convocação dos crimes insolvenciais pelo direito penal económico. XII. Legalidade criminal e norma penal: discurso normativo e procedimento. XIII. Relevância da criminalidade insolvencial e "prestabilidade" da incriminação. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dOutubro-Dezembro 2003 _vV.13,n.4 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal _x0871-8563 _pp.489-552 |
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| 606 |
_aDIREITO DA INSOLVÊNCIA _9330020 |
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| 606 |
_aFALÊNCIA _9237997 |
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| 606 |
_aCÓDIGO PENAL _9302225 |
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| 700 |
_aCALDAS _bLuís Filipe _9274364 |
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