000 01132nam a2200253 4500
001 372241
090 _a372241
100 _a20050705u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA autonomia do Ministério Público e o exercício da acção penal
_fRui do Carmo
311 _a(*)Resumo inserto no próprio artigo.
330 _a1.- O MInistério Público na Constituição da República Portuguesa de 1976. 2.- Autonomia do Ministério Público.3.- O exercício da acção penal.3.1- A titularidade do inquérito; 3-2.- O princípio da legalidade;3.3.- A direcção da investigação criminal.
461 _cLisboa
_d2004
_v2.º Semestre, n.º 1
_tRevista do CEJ
_x1645-829X
_pp. 103-124
606 _aMINISTÉRIO PÚBLICO
_9235485
606 _aPRINCÍPIO DA LEGALIDADE
_9233560
606 _aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL
_9229431
606 _aCONSTITUIÇÃO
_9225675
700 _aCarmo
_bRui do
_9321925