| 000 | 01740nam a2200217 4500 | ||
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| 001 | 372240 | ||
| 090 | _a372240 | ||
| 100 | _a20050704u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aDroga _eexame laboratorial às substâncias apreendidas e diagnóstico da toxicodependência e das suas consequências _fJoão Conde Correia |
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| 311 | _aResumo inserto no próprio artigo. | ||
| 330 | _aOs exames às substâncias apreendidas efectuados pelo Laboratório de Polícia Científica continuam a ser muito incompletos. Limitam-se, apenas, à identificação da substância proibida presente no produto examinado e ao seu peso bruto e líquido, sem quantificar a percentagem de princípio activo detectado, nem identificar os seus restantes componentes químicos. Ao mesmo tempo, o diagnóstico da toxicodependência e das suas consequências penais e processuais também raramente é efectuado. Estes dois exemplos de um flagrante inadimplemento legal têm consequências gravíssimas, principalmente quando articulados com intervenções legislativas, recentes, menos felizes e que também parecem confundir aqueles dois conceitos. A passagem dos consumidores de estupefacientes e substâncias psicotrópicas pelos tribunais é, assim, muitas vezes, uma oportunidade perdida. "Enfim, mais uma vez a demonstração de que os mecanismos legais não passaram do Diário da República". | ||
| 461 |
_cLisboa _d2004 _v2º Semestre,n.1 _tRevista do CEJ _x1645-829X _pp.78-99 |
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| 606 |
_aANÁLISE DE DROGA _9322447 |
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| 606 |
_aLPC _9320363 |
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| 606 |
_aTOXICODEPENDÊNCIA _9225048 |
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| 606 |
_aTRIBUNAL _9227315 |
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| 700 |
_aCORREIA _bJoão Conde _9324910 |
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