| 000 | 02048nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 372223 | ||
| 090 | _a372223 | ||
| 100 | _a20050624u y0pory50 ba | ||
| 101 | _afre | ||
| 200 |
_aLe mandat d'arrêt européen et la protection des droits de l'homme _fDamien Vandermeersch |
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| 311 | _a(*) | ||
| 330 | _aO mandado de detenção europeu constitui um novo processo de extradição que vem substituir as regras tradicionais do direito de extradição no seio da União Europeia. É fruto da decisão-quadro do Conselho de 13 de Junho de 2002 relativa ao mandado de detenção europeu e aos procedimentos de entrega entre os Estados-membros. Neste âmbito, desenvolvem-se as seguintes rubricas: 1. âmbito geral: o respeito dos direitos fundamentais e dos princípios reconhecidos no artigo 6 do Tratado da União Europeia. 2. A cláusula de não-discriminação. 3. A interdição da pena de morte, da tortura ou de outras penas desumanas e degradantes. 4. A entrega de nacionais e a excepção para os menores de idade. 5. O princípio da dupla incriminação. 6. A aplicação da regra "ne bis in idem". 7. O direito a um novo exame contraditório da causa em caso de decisão tomada "in absentia". 8. A judiciarização do processo de execução do mandado de detenção europeu.9. O carácter contraditório do processo de execução. 10. As garantias em matéria de detenção provisória. 11. A imposição de prazos exactos e o respeito pelo prazo razoável. 12. Inflação dos mandados de detenção europeus?. 13. O contexto do mandado de detenção europeu: um receio. | ||
| 461 |
_cBruxelles _dMars 2005 _v85e année, n. 3 _tRevue de Droit Penal et de Criminologie _x0035-4384 _pp. 219-239 |
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| 606 |
_aMANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU _911339 |
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| 606 |
_aEXTRADIÇÃO _9224752 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
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| 700 |
_aVANDERMEERSCH _bDamien _9327194 |
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