000 01240nam a2200205 4500
001 372215
090 _a372215
100 _a20050620u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aIntervenção policial, liberdade artística e violência doméstica
_fAntónio Francisco de Sousa
311 _a(*)
330 _a1- Intervenção contra uma pessoa que se apresente nua na via pública. 2- Proibição de uma representação artística. 3- Proibição do grafiti como arte. 4- A Polícia e a violência doméstica.São abordados os deveres de intervenção das forças de ordem e segurança públicas nas situações acima enumeradas, tradicionalmente controversas mas, que face à Constituição e aos reconhecimentos actuais do Estado de direito, se apresentam de solução clara, segundo o autor, Doutor em Direito e Professor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
461 _cCoimbra
_dJulho-Dezembro 2004
_vAno I, n. 2
_tPoliteia
_x1646-0367
_pp. 111-116
606 _aACTUAÇÃO POLICIAL
_912509
606 _aCOMPETÊNCIA POLICIAL
_9322988
700 _aSOUSA
_bAntónio Francisco de
_9323971