| 000 | 01240nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 372215 | ||
| 090 | _a372215 | ||
| 100 | _a20050620u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aIntervenção policial, liberdade artística e violência doméstica _fAntónio Francisco de Sousa |
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| 311 | _a(*) | ||
| 330 | _a1- Intervenção contra uma pessoa que se apresente nua na via pública. 2- Proibição de uma representação artística. 3- Proibição do grafiti como arte. 4- A Polícia e a violência doméstica.São abordados os deveres de intervenção das forças de ordem e segurança públicas nas situações acima enumeradas, tradicionalmente controversas mas, que face à Constituição e aos reconhecimentos actuais do Estado de direito, se apresentam de solução clara, segundo o autor, Doutor em Direito e Professor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dJulho-Dezembro 2004 _vAno I, n. 2 _tPoliteia _x1646-0367 _pp. 111-116 |
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| 606 |
_aACTUAÇÃO POLICIAL _912509 |
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| 606 |
_aCOMPETÊNCIA POLICIAL _9322988 |
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| 700 |
_aSOUSA _bAntónio Francisco de _9323971 |
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