| 000 | 01667nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 372207 | ||
| 090 | _a372207 | ||
| 100 | _a20050603u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aExtreme threat _fSteve Pearl |
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| 330 | _aO Reino Unido tem assistido, desde longa data, a manifestações e marchas, umas pacíficas, outras violentas, organizadas por grupos, em sinal de protesto. Mais recentemente, contudo, tem-se vindo a verificar que alguns manifestantes se reunem em grupos mais pequenos e com mais mobilidade, outros assaltam casas particulares e outros servem-se com frequência do novo meio de comunicação - a Internet. Estes métodos são utilizados por extremistas, embora não exclusivamente. Muitos destes crimes encontram-se englobados na categoria 2 do "National Intelligence Model", beneficiando do vazio entre os limites de competência das forças policiais e as limitações organizacionais dos serviços, sendo, pelo facto, difíceis de se enquadrar na legislação existente e de serem punidos. Neste contexto, a polícia deve implementar um conjunto de medidas, nomeadamente, proceder a investigações apuradas, implementar estratégias forenses adequadas, prestar um considerável apoio às vítimas, para além de fomentar a criação de legislação mais adequada. | ||
| 461 |
_cLondon _d27 May 2005 _vV.113,n.5827 _tPolice Review _x0309-1414 _pp.24-25 |
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| 606 |
_aMANIFESTAÇÃO _9297273 |
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| 606 |
_aACTUAÇÃO POLICIAL _912509 |
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| 606 |
_aREINO UNIDO _9334328 |
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| 700 |
_aPEARL _bSteve _9348706 |
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