| 000 | 02047nam a2200313 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 372205 | ||
| 090 | _a372205 | ||
| 100 | _a20050602u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aUse of force, civil litigation, and the taser _eone agency's experience _fSteve Hougland, Charlie Mesloh, Mark Henych |
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| 311 | _aDisponível em: https://www.fbi.gov/publications/leb/2005/mar2005/march05leb.htm#page24Acedido em 13 de Abril de 2007. | ||
| 330 | _aO uso da força por parte dos funcionários de polícia no desempenho das suas funções, é uma questão que de novo se coloca para apreciação. Estão em causa as consequências, não intencionais, do uso excessivo de força, levando a que que muitas vezes se instaurem processos litigiosos contra a própria polícia. Perante esta situação, que, nos Estados Unidos, conta um número crescente de queixas, as alternativas apontam para o recurso a tecnologias de efeitos menos letais. Trata-se, no caso presente, do recurso, cada vez mais alargado, ao Taser, uma arma não letal, de configuração semelhante à de uma pistola, que imobiliza temporariamente a pessoa que for atingida por uma descarga eléctrica de pequena densidade. Alguns dados estatísticos apresentados são exemplo de como esta solução se está a tornar numa alternativa cada vez maior e mais satisfatória. | ||
| 461 |
_cWashington _dMarch 2005 _vV. 74, n. 3 _tFBI-Law Enforcement Bulletin _x0014-5688 _pp. 24-30 |
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| 606 |
_aFORÇA LETAL _9329664 |
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| 606 |
_aTASER _9347362 |
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| 606 |
_aARMA NÃO LETAL _9328993 |
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| 606 |
_aESTADOS UNIDOS _9334103 |
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| 700 |
_aHOUGLAND _bSteve _9348703 |
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| 701 |
_aMESLOH _bCharlie _9328487 |
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| 701 |
_aHENYCH _bMark _9348704 |
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