000 01561nam a2200265 4500
001 372188
090 _a372188
100 _a20050518u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aIdentity theft and the police response - the investigation
_fEd Dadisho
311 _a3.ª parte de 3.Também disponível em: https://www.policechiefmagazine.org/magazine/index.cfm?fuseaction=display_arch&article_id=538&issue_id=32005
330 _aA investigação policial relativa ao furto de identidade só começa a partir do momento em que a vítima participa tal tipo de furto. Tendo como ponto de partida este princípio, o autor do artigo recomenda um conjunto de procedimentos que as vítimas deverão ter, no sentido de reunir informações que servirão de ponto de partida à investigação por parte da polícia. Salienta-se a entrada em vigor da nova FACT Act, uma lei federal que levará um maior número de vítimas a participar aos departamentos de polícia locais os diversos casos de furto de identidade.
461 _cWashington
_dMarch 2005
_vV. 72, n. 3
_tPolice Chief (The)
_x0032-2571
_pp. 46-52
606 _aFURTO DE IDENTIDADE
_9327417
606 _aCRIME ECONÓMICO
_9238882
606 _aESTADOS UNIDOS
_9334103
700 _aDADISHO
_bEd
_9348631