| 000 | 01744nam a2200217 4500 | ||
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| 001 | 372150 | ||
| 090 | _a372150 | ||
| 100 | _a20050427u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aPrelúdios de uma nova ordem mundial _eo Tribunal Penal Internacional _fPaula Escarameia |
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| 311 | _aResumo inserto no próprio artigo. | ||
| 330 | _aAnalisa-se o processo de criação do Tribunal Penal Internacional à luz do que é visto como um momento de transição entre modelos no Direito Internacional, considerando-o como uma figura híbrida, com características vestefalianas e com aspectos de uma nova ordem. Após breve introdução sobre os principais pontos de controvérsia na negociação do Estatuto de Roma do Tribunal, passa-se à análise dos modos como foram harmonizados princípios contrários de modelos diferentes, sobretudo quanto à questão soberania estatal v. protecção dos direitos humanos (com implicações quanto à competência material do Tribunal e ao consentimento de Estados para o exercício desta, entre outros), o papel dominante do estado v. desempenho internacional por indivíduos (reflectida, sobretudo, no papel dos juizes e do procurador) e, finalmente, Direito v. Política, com consequências no regime estabelecido para o Conselho de Segurança da ONU e com reflexos vivos nas reacções dos Estados ao Tribunal. | ||
| 461 |
_cLisboa _dPrimavera 2003 _vN.104 _tNação e Defesa _x0870-757X _pp.11-35 |
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| 606 |
_aJURISDIÇÃO PENAL _9244348 |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL _9224698 |
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| 606 |
_aTRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL _9228754 |
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| 606 |
_aDIREITO INTERNACIONAL _9627 |
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| 700 |
_aESCARAMEIA _bPaula _9324768 |
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