000 01744nam a2200217 4500
001 372150
090 _a372150
100 _a20050427u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aPrelúdios de uma nova ordem mundial
_eo Tribunal Penal Internacional
_fPaula Escarameia
311 _aResumo inserto no próprio artigo.
330 _aAnalisa-se o processo de criação do Tribunal Penal Internacional à luz do que é visto como um momento de transição entre modelos no Direito Internacional, considerando-o como uma figura híbrida, com características vestefalianas e com aspectos de uma nova ordem. Após breve introdução sobre os principais pontos de controvérsia na negociação do Estatuto de Roma do Tribunal, passa-se à análise dos modos como foram harmonizados princípios contrários de modelos diferentes, sobretudo quanto à questão soberania estatal v. protecção dos direitos humanos (com implicações quanto à competência material do Tribunal e ao consentimento de Estados para o exercício desta, entre outros), o papel dominante do estado v. desempenho internacional por indivíduos (reflectida, sobretudo, no papel dos juizes e do procurador) e, finalmente, Direito v. Política, com consequências no regime estabelecido para o Conselho de Segurança da ONU e com reflexos vivos nas reacções dos Estados ao Tribunal.
461 _cLisboa
_dPrimavera 2003
_vN.104
_tNação e Defesa
_x0870-757X
_pp.11-35
606 _aJURISDIÇÃO PENAL
_9244348
606 _aDIREITO PENAL
_9224698
606 _aTRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
_9228754
606 _aDIREITO INTERNACIONAL
_9627
700 _aESCARAMEIA
_bPaula
_9324768