| 000 | 01921nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 372136 | ||
| 090 | _a372136 | ||
| 100 | _a20050421u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aDo princípio da legalidade no processo penal e da possibilidade de intensificação dos espaços de oportunidade _fMário Ferreira Monte |
||
| 311 | _a(*) Resumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aTrata-se de partir do princípio da legalidade que rege no direito processual penal português e analisar da possibilidade de intensificar os actuais espaços de oportunidade que o Código de Processo Penal prevê. Em concreto, duas soluções - a do arquivamento em caso de dispensa de pena e a da suspensão provisória do processo - surgem como medidas muito interessantes, uma vez que permitem cumprir a função de protecção subsidiária do direito penal, alcançando as finalidades que às penas estão normalmente adstritas, mas sem a estigmatização natural inerente ao julgamento e à imposição de uma pena. Verifica-se, por um lado, que as hipóteses ensaiadas de alargamento daqueles espaços implicam dificuldades de monta; por um lado, rejeita-se uma solução que atenda apenas a uma lógica de eficiência. Conclui-se que a intensificação prática das medidas já existentes é muito mais importante na tarefa urgente de realização do direito penal que essa expansão legal. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJaneiro-Março 2005 _vV.26, n. 101 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 67-78 |
||
| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
||
| 606 |
_aPRINCÍPIO DA LEGALIDADE _9233560 |
||
| 606 |
_aSUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO _9347248 |
||
| 700 |
_aMonte _bMário Ferreira _9320872 |
||