| 000 | 01839nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 372135 | ||
| 090 | _a372135 | ||
| 100 | _a20050420u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO papel do Ministério Público no sistema de protecção e no encaminhamento para a adopção _fNorberto Martins |
||
| 311 | _a(*) Resumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aAs novas leis de Protecção de Crianças e Jovens em perigo e Tutelar Educativa, entradas em vigor no dia 1 de Janeiro de 2001, produziram profundas alterações na justiça de menores. Porém, apesar de neófitas, e por isso, longe de estarem testadas, perfilam-se já "camartelos" revogadores ameaçando a sua coerência intrínseca, designadamente no que tange à composição e competências das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens. Na economia da nova legislação, o papel do Ministério Público é de relevante importância, assumindo uma posição de verdadeiro pivot em todo o sistema de protecção, importando abordá-lo, sobretudo no encaminhamento para a adopção. As recentes alterações ao instituto da adopção, produzidas com a entrada em vigor da Lei 31/03, de 22 de Agosto, designadamente com a introdução da medida de protecção de confiança a pessoa seleccionada para a adopção ou a instituição com vista a futura adopção, merecem aqui uma abordagem reflexiva de cariz prático. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJaneiro-Março 2005 _vV.26,n.101 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp.53-66 |
||
| 606 |
_aADOPÇÃO _9235488 |
||
| 606 |
_aMINISTÉRIO PÚBLICO _9235485 |
||
| 606 |
_aPROTECÇÃO DE CRIANÇAS _9343214 |
||
| 700 |
_aMARTINS _bNorberto _9325801 |
||