000 01839nam a2200229 4500
001 372135
090 _a372135
100 _a20050420u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO papel do Ministério Público no sistema de protecção e no encaminhamento para a adopção
_fNorberto Martins
311 _a(*) Resumo inserto no artigo.
330 _aAs novas leis de Protecção de Crianças e Jovens em perigo e Tutelar Educativa, entradas em vigor no dia 1 de Janeiro de 2001, produziram profundas alterações na justiça de menores. Porém, apesar de neófitas, e por isso, longe de estarem testadas, perfilam-se já "camartelos" revogadores ameaçando a sua coerência intrínseca, designadamente no que tange à composição e competências das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens. Na economia da nova legislação, o papel do Ministério Público é de relevante importância, assumindo uma posição de verdadeiro pivot em todo o sistema de protecção, importando abordá-lo, sobretudo no encaminhamento para a adopção. As recentes alterações ao instituto da adopção, produzidas com a entrada em vigor da Lei 31/03, de 22 de Agosto, designadamente com a introdução da medida de protecção de confiança a pessoa seleccionada para a adopção ou a instituição com vista a futura adopção, merecem aqui uma abordagem reflexiva de cariz prático.
461 _cLisboa
_dJaneiro-Março 2005
_vV.26,n.101
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp.53-66
606 _aADOPÇÃO
_9235488
606 _aMINISTÉRIO PÚBLICO
_9235485
606 _aPROTECÇÃO DE CRIANÇAS
_9343214
700 _aMARTINS
_bNorberto
_9325801