000 02486nam a2200241 4500
001 372118
090 _a372118
100 _a20050408u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aUma geração sem palmadas
_eo impacto da proibição dos castigos físicos na Suécia
_fJoan E. Durrant
_gtrad. Manuela Baptista Lopes
330 _aEm 1 de Junho de 1979, a Suécia tornou-se o primeiro país a abolir expressamente todas as formas de castigos corporais a crianças, infligidos por todos os prestadores de cuidados, incluindo os progenitores. Esta proibição teve como objectivo: despertar a mudança das atitudes do público em relação aos castigos corporais; estabelecer um enquadramento claro para a educação e apoio aos pais, bem como facilitar uma intervenção mais precoce e menos intrusiva, sempre que se torna necessária a protecção da criança. A proibição teve por intenção estabelecer uma metodologia essencialmente educativa e menos punitiva. Pretendeu-se ainda, dispor de medidas de acompanhamento e de apoio permanente destinadas a encorajar os pais a procurarem apoio na gestão das dificuldades ao lidarem com os filhos e a informarem-se sobre métodos alternativos de disciplina, diminuindo, desta forma, a sua dependência e apoio na força física. Neste âmbito, foi posteriormente efectuado um estudo, no sentido de avaliar o alcance da proibição, ou seja, até que ponto os objectivos da proibição tinham sido alcançados. O referido estudo focou questões que, entre outras, se prendem com a aplicação de castigos corporais a crianças, com o consumo de droga entre jovens, o consumo de álcool, o suicídio. Apresentam-se as conclusões deste estudo, constatando-se, nas suas linhas gerais, que a proibição não teve efeitos negativos; mais ainda se constatou a existência de resultados positivos relativamente à modificação das atitudes por parte do público em relação aos castigos corporais.
461 _cLisboa
_dJaneiro-Março 2005
_vN.1
_tInfância e Juventude
_x0870-6565
_pp.25-82
606 _aVIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS
_9326517
606 _aPREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA
_9320209
606 _aSUÉCIA
_9334325
700 _aDURRANT
_bJoan E.
_9267428
702 _aLOPES
_bTeresa Baptista
_4trad.
_9348673