000 02039nam a2200229 4500
001 372095
090 _a372095
100 _a20050322u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aEngenharia legal ganha sector especializado
_fCarlos André Xavier Villela
330 _aA recente criação do Sector de Engenharia Legal e Meio Ambiente (SELMA) veio enriquecer o Instituto Nacional de Criminalística do Brasil, passando este Sector a agrupar duas importantes áreas periciais - a Engenharia Legal e a Perícia do Meio Ambiente. Sendo a Engenharia Legal talvez a mais antiga das ciências forenses, o autor faz em primeiro lugar, um resumo histórico sobre as primeiras realizações deste tipo de perícias. Seguidamente, procede à exemplificação do que se tem tradicionalmente atribuído à Engenharia Legal. Assim, no que respeita ao direito civil e de acordo com a terminologia brasileira, encontram-se: as perícias ordinárias; as vistorias, cautelares (produções antecipadas de provas) e Sumaríssimas; as Desapropriações; as Renovatórias e Revisionais; as Rectificações de Registro; as Demarcatórias; as Reintegrações de Posse e Reivindicatórias; os Usocapiões; as Nunciações de Obra Nova e Embargos; as Buscas e Apreensões. No que diz respeito ao Direito Penal, a Engenharia Legal tem contribuído igualmente para a solução de muitas questões no âmbito da investigação criminal, designadamente, perícias relativas a derrocadas de edifícios, acidentes de trânsito, crimes financeiros, as quais se identificam também no presente artigo.
461 _cBrasília
_dDezembro 2001
_vAno III,n.11
_tPerícia Federal
_pp.12-16
606 _aCIÊNCIA FORENSE
_9321508
606 _aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL
_9229431
606 _aTECNOLOGIA
_9234237
606 _aBRASIL
_9331399
700 _aVILLELA
_bCarlos André Xavier
_9348661