| 000 | 02039nam a2200229 4500 | ||
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| 001 | 372095 | ||
| 090 | _a372095 | ||
| 100 | _a20050322u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aEngenharia legal ganha sector especializado _fCarlos André Xavier Villela |
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| 330 | _aA recente criação do Sector de Engenharia Legal e Meio Ambiente (SELMA) veio enriquecer o Instituto Nacional de Criminalística do Brasil, passando este Sector a agrupar duas importantes áreas periciais - a Engenharia Legal e a Perícia do Meio Ambiente. Sendo a Engenharia Legal talvez a mais antiga das ciências forenses, o autor faz em primeiro lugar, um resumo histórico sobre as primeiras realizações deste tipo de perícias. Seguidamente, procede à exemplificação do que se tem tradicionalmente atribuído à Engenharia Legal. Assim, no que respeita ao direito civil e de acordo com a terminologia brasileira, encontram-se: as perícias ordinárias; as vistorias, cautelares (produções antecipadas de provas) e Sumaríssimas; as Desapropriações; as Renovatórias e Revisionais; as Rectificações de Registro; as Demarcatórias; as Reintegrações de Posse e Reivindicatórias; os Usocapiões; as Nunciações de Obra Nova e Embargos; as Buscas e Apreensões. No que diz respeito ao Direito Penal, a Engenharia Legal tem contribuído igualmente para a solução de muitas questões no âmbito da investigação criminal, designadamente, perícias relativas a derrocadas de edifícios, acidentes de trânsito, crimes financeiros, as quais se identificam também no presente artigo. | ||
| 461 |
_cBrasília _dDezembro 2001 _vAno III,n.11 _tPerícia Federal _pp.12-16 |
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| 606 |
_aCIÊNCIA FORENSE _9321508 |
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| 606 |
_aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL _9229431 |
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| 606 |
_aTECNOLOGIA _9234237 |
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| 606 |
_aBRASIL _9331399 |
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| 700 |
_aVILLELA _bCarlos André Xavier _9348661 |
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