000 01419nam a2200229 4500
001 372086
090 _a372086
100 _a20050317u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA nova face do crime
_fJosé Helano Matos Nogueira
330 _aÉ dado adquirido que os avanços da tecnologia beneficiam a sociedade em geral mas, por outro lado, também abrem espaço para uma prática que se tornou característica dos tempos modernos - a acção dos criminosos virtuais, mais conhecidos como "hackers". Desenvolvendo esta matéria, o autor traça o perfil do "pirata", inclusivé o seu "modus operandi"; refere ainda que, tratando-se de um crime extraterritorial, na medida em que o criminoso é virtual e não precisa de estar no local do crime para cometer a infracção, os peritos criminais, no caso específico, pertencentes ao Departamento de Polícia Federal do Brasil, deverão possuir uma formação bastante aprofundada nas ciências informáticas.
461 _cBrasília
_dJulho 2001
_vAno III,n.9
_tPerícia Federal
_pp.14-20
606 _aCRIME VIA INTERNET
_9322772
606 _aCRIME INFORMÁTICO
_9301395
606 _aHACKER
_9344285
606 _aBRASIL
_9331399
700 _aNOGUEIRA
_bJosé Helano Matos
_9348656